quinta-feira, 23 de outubro de 2014

POR QUE A REMUNERAÇÃO POR VENCIMENTOS CONTINUA SENDO MAIS VANTAJOSA QUE O SUBSÍDIO MUNICIPAL PROPOSTO PELO GOVERNO MUNICIPAL PARA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DA PMSP? Mais de 1900 acessos!

A ÁLGEBRA E O GRÁFICO COMPROVAM!



Autor: engº e advº Fred Okabayashi


I- DESVANTAGENS DO SUBSÍDIO PL 312/2014, Lei 16.119/2014:


1. Incertezas jurídicas do subsídio para agentes públicos, SUBSÍDIO MUNICIPAL, i.e., "uma ajuda de custo", no corpo do PL 312/2014 (Lei 16.119/2014): Redação com “a ser regulamentada ou leis específicas”. O anexo V do PL 312/2014 não é exemplificativo*.
2. O PL 312/2014 cria analistas “genéricos” municipais contrariando a especificidade do art39 da CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
        I -  a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
        II -  os requisitos para a investidura;
        III -  as peculiaridades dos cargos.
3. As carreiras que recebem por subsídios, em geral, possuem limitações de quantidade de vagas em cada faixa salarial, condicionando a promoção à existência de vaga, o que certamente emperrará as progressões, pois para atingir o teto da carreira o servidor terá que esperar a aposentadoria de outro, e assim sucessivamente. 
4. Está sendo criando uma espécie de “fator previdenciário municipal”, ou será um "confisco"? No PL 312/2014 se não obedece o princípio da isonomia (paridade, integralidade e temporalidade) para os que estão no final de carreira e aposentados com S13 para o Q17. Impõe S13 ou no máximo S14.  Significa que no regime de subsídio, quem está no final da carreira, a mais de 2 anos na ativa, foi rebaixado do nível de Q17 para Q14, mesmo precisando dos mesmos 324 meses para atingir o topo da carreira. Lembrando que S4= Q5= 108 meses, S7=Q14= 180 meses e S10=Q13=252 meses.
5. Com exceção do nível Q1, não repõe as perdas inflacionárias de quase 50% desde 2007 para demais níveis, chegando a -2,06% depois de S8, com relação à média salarial atualmente percebida.

6. Quem não optar pelo subsídio municipal do PL 312/2014, não conseguirá nenhuma reposição das perdas e ficará a mercê somente da Lei salarial nº 13.303/2002 vigente, correndo o risco de receber os 0,001%  até a inflação corroer tudo!

7. Trocar o certo pelo duvidoso? Trocar 6 por  menos de 5?

II- As parcelas relacionadas no Anexo V a que se refere o artigo 9º do PL 312/2014, estão expressos de forma taxativa, de maneira que, somente ali, podem ser encontrados os direitos e garantias. Se não é exemplificativo* , o auxílio funeral e auxílio educação que estão em leis esparsas não serão abrangidas. "O que não está nos autos, não está no mundo."

                Parcelas compatíveis com o regime de remuneração por subsídio instituído por esta Lei:

Gratificação de Difícil Acesso
Diferença por acidente
Auxílio Acidentário
Terço constitucional de férias
Gratificação por Risco de Vida e Saúde
Adicional de Insalubridade, periculosidade e penosidade
Gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva
Gratificação por tarefas especiais
Auxílio doença
Salário família e esposa
Rendimento/Abono do Pis/Pasep
Hora suplementar
Auxílio refeição e transporte
Salário maternidade
Vale alimentação
Décimo terceiro subsídio e seu adiantamento
Retribuição pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança
Diárias para viagens
Abono de permanência em serviço
. E o restante dos nossos direitos?????


III- Segundo o art. 92 da Lei Orgânica do Município: "Piso salarial definido em comum acordo entre a administração e a representação sindical dos servidores municipais". Para os engenheiros e arquitetos, em início de carreira S1, é equivalente a 8,5 salários mínimos. Com o subsídio, o piso salarial da categoria...

IV- CRÍTICAS DOS SIMPATIZANTES DO SUBSÍDIO MUNICIPAL (PL 312/2014) AO QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE E REPOSIÇÃO DE 50% DE PERDAS INFLACIONÁRIAS NO ATUAL REGIME DE VENCIMENTOS: MAS, SERÁ QUE PROCEDEM?













  • “...As nomenclaturas (quinquênio e sexta parte) para nós não significam absolutamente nada. O que nós queremos é a valorização da carreira dos funcionários, a projeção salarial. Estes benefícios estão sendo compensados no plano de carreira a cada 18 meses e com um valor superior ao que recebemos a cada cinco anos”. fonte: http://www.camara.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19807:plo-que-altera-remuneracao-do-funcionalismo-publico-avanca-na-ccj&catid=34:comissoes&Itemid=91
  • Resposta: A afirmação é falsa. Pensaram apenas para o Q1 e Q2 num tempo menor que 5 anos, a curto prazo. A médio e longo prazo, o quinquênio e a sexta-parte correspondem no mínimo 25% do total da remuneração, ao final da carreira, independente da evolução, pois é um direito adquirido, líquido e certo. Para se chegar ao final da carreira Q17 são necessários 324 meses, isto é, exatamente o mesmo período para se atingir o S13, Simplesmente dividiram os 324 meses - 36 meses (do probatório) = 288 meses por 18 meses para justificar o subsídio. É um jogo de números para ludibriar os que não são da área de exatas.Vide demonstração no  I.4, VI.B.4 e X.
  • "...Não aceitamos de forma alguma a proposta de aplicar 50% sobre os vencimentos de 2007 para o nível universitário. Isso significaria para o S1, R$ 4686,72, valor inferior à proposta do governo para 2014, 2015 e 2016 (R$ 4.768,09, R$ 5.395,88 e R$ 6.106,33, respectivamente). Mesmo para o S13 com todos os sete quinquênios e a sexta parte, a aplicação de 50% chegaria a R$ 11.565,61, também inferior à proposta prevista para o Q14 no PL 312 (R$ 11.666,36 em 2014, R$ 11.967,29 em 2015 e R$ 12.275,98 em 2016)". fonte: http://sindsep-sp.org.br/noticias/outras-secretarias/sindicato-democratico-respeita-as-decisoes-de-suas-assembleias-2760/
  • Resposta: As afirmações são equivocadas e não procedem.  Vide III, VI.B.3, VI.B.4 e X.

V- CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS REFERENTES AOS:
  • QUINQUÊNIOS: Em conformidade com o art. 112 da Lei Municipal nº 8.989/79 - A partir de 1º de janeiro de 1980, o funcionário terá direito, após cada período de cinco anos, contínuos ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço público municipal, calculado sobre o padrão de vencimento, da seguinte forma:
          I - de 5 a 10 anos _______________________ 5%;
              II - de 10 a 15 anos __________________ 10,25%;
               III - de 15 a 20 anos _________________ 15,76%;
                 IV - de 20 a 25 anos _________________ 21,55%;
                   V - de 25 a 30 anos __________________ 27,63%;
                     VI - de 30 a 35 anos _________________ 34,01%;
                       VII - mais de 35 anos ________________ 40,71%.
                         § 1º - O adicional será calculado sobre o padrão de vencimento do cargo que o
                  funcionário estiver exercendo.
                             § 2º - Os percentuais fixados neste artigo são mutuamente exclusivos, não podendo
                      ser percebidos cumulativamente.
                                 Art. 113 - O disposto neste Capítulo aplica-se aos inativos.
                                   Art. 114 - O adicional por tempo de serviço previsto no artigo 112 incorpora-se ao
                            vencimento para todos os efeitos legais, observada a forma e o cálculo nele determinado.

                            • SEXTA-PARTE: Nos termos do art. 97 da Lei Orgânica do Município - Ao servidor público municipal é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço público, concedido por quinquênio, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício no serviço público, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, não sendo computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento. 


                            VI-          REMUNERAÇÃO POR VENCIMENTOS: 

                            A) POR QUE A REMUNERAÇÃO POR VENCIMENTOS CONTINUA SENDO MAIS VANTAJOSA DO QUE O SUBSÍDIO MUNICIPAL


                                                   É lógico que para saber quanto você ganha é só verificar o holerite, mas para saber alguns detalhes relevantes, lógicos, podemos recorrer à álgebra e comparar com a proposta do governo.
                                               Após estudos, chegamos a conclusão que  remuneração por vencimentos, pode ser expressa numa única equação:

                            V={[ (t+6t)/6t].[S₁.(1,065)p .(1,05)q.C+0,7.S₁.C+ ƩAi]}


                            Sendo:
                             V=vencimentos em R$;
                            A expressão (t+6t)/6t é a sexta-parte (+16,67%), onde t= expoente da sexta parte, com “0” (zero) para antes de completar os vinte anos no serviço público municipal e, 1 (um) após completar 20 anos no serviço público municipal, calculado sobre o total padrão vigente (a partir do padrão S8), GDA, mais os quinquênios e “penduricalhos” incorporados ao longo da carreira;
                            S₁= É o padrão inicial da respectiva carreira, em R$1.857,26, para o caso de Especialista em Desenvolvimento Urbano - EDU, durante 3 anos do período probatório.
                             S1a13= [S₁.(1,065)n ]= É a expressão do Padrão/referências de vencimento, onde o valor do expoente “n” varia de 0  (referente ao início da carreira S₁=R$1.857,26), até o 12 (para o final de carreira S13 =R$3.954,27), com a diferença de 6,5% entre níveis, a cada 24 meses, respeitando a isonomia (PARIDADE, INTEGRALIDADE E TEMPORALIDADE) conforme anexo II do art. 8º da lei nº 14.591/2007, em R$;
                            q= Expoente considerando o nº de quinquênios sobre aumento de 5% a cada quinquênio, que varia de 0 a 7, incidente apenas sobre o padrão vigente.
                             C= Correção inflacionária anual, pela FIPE;
                            0,7.S1= GDA (gratificação de desempenho de atividade) integral = A Gratificação por Desempenho de Atividade integral corresponderá, no máximo, a 70% (setenta por cento) do padrão inicial da respectiva carreira, calculada na Tabela da Jornada de 40 horas de trabalho semanais - J-40, nos termos do art. 2º do art. 2º da lei nº 14.600/2007, correspondente a R$1.300,08;

                             Ʃ A= Somatório das Gratificações ou vantagens pessoais incorporados ao longo da carreira, tais como DAS incorporados, gratificação de gabinete, RDPE e outros, conhecidos como “penduricalhos”. Para os que estão com menos de 5 anos na PMSP e não incorporaram os penduricalhos, o somatório é igual a zero. Não foi considerada neste somatório, a correção inflacionária anual, “C”, devido à variação independente.

                            B) Exemplo para S13 - EDU: Para inflação de 50% (2007-2014), C-1,5. Inflação estimada para 2014 a 2017: 6%a.a.

                            Dados para S13, EDU com 35 anos de efetivo exercício na PMSP, na ativa, em COMPARAÇÃO COM SUBSÍDIO PROPOSTO PELO GOVERNO (Item V), temos:

                            1.Padrão S1=R$1.857,26; p=12 para S13; n= 7 quinquênios; C= 1,5 (Lei 13.303/2002 a ser reformada). Dados reais: DAS 12=R$930,77; Gratificação de gabinete=R$224,40; RDPE: R$893,54; t=1
                            2.V=S13={={[(1+61)/61].[1857,26.(1,065)12.(1,05)7.1,5+0,7.1857,26.1,5+(930,77+224,40+893,54)]}=
                            3.V=R$14.402,44;subsídio Q14, 2014=R$11.666,36 Portanto, o subsídio proposto é 19% menor para 2014!.Mesmo com os penduricalhos ƩAi = a zero, o resultado R$12.353,73 é superior ao subsídio Q14, 2014=R$11.666,36!
                            4.O quinquênio representa 11,18% do total e sexta-parte 14,29% do total, ou seja, R$3.667,27 (25,47% do total). Independe do tipo de remuneração, pois são adicionais que decorrem do tempo de serviço, ex facto temporis , como os quinquênios, sexta-parte etc., resultantes apenas da simples prestação do serviço, nos termos do art. 97 da LOM. 
                            5.Inflação estimada 6% para 2015: 1,06.14402,44=S132015=R$15.266,59, isto é, > Q142015=R$ 11.697,29 em 2015 
                            6.inflação estimada 6% para 2016: 1,06.15266,59=S132016=16.182,58, i.e., Q142016= R$ 12.275,98 em 2016
                            7.inflação estimada 6% para 2017: 1,06.16.182,58=S132016=17.153,54, i.e., o Q15=R$13.749,10, permanece no próximo governo?

                            Conclusão: Os quinquênios a partir do 5º ano e a sexta–parte para o final de carreira são significativos, representam mais de 25% da remuneração total por vencimentos para o final de carreira/aposentadoria com S13. O subsídio para 2015 e 2016 não repõe a perda inflacionária de 6% a.a. Se a lei salarial não repor a inflação anual, o subsídio sempre será inferior ao vencimento já reajustado, mesmo os vencimentos estando congelados de 2014 a 2016! De fato, o subsídio municipal proposto não é vantajoso matematicamente.

                            VII- SUBSÍDIO PROPOSTO PELO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, EVOLUÇÃO ENTRE NÍVEIS: 18 MESES. NÃO TEMOS CONDIÇÕES DE TRANSFORMAR NUMA EQUAÇÃO, POIS NÃO HÁ UMA LÓGICA MATEMÁTICA ENTRE NÍVEIS E INFLAÇÃO ANUAL ENTRE 2014 A 2016. 





                            Conclusão: A tabela do subsídio proposto já incorpora a inflação futura até 2016. Se a inflação média for 6% ao ano, mesmo no subsídio Q14 de 2014, repondo as perdas inflacionárias em 2016 será de R$13.198,30, superior à tabela proposta. Em 2017 só poderá discutir e negociar a reposição das perdas de 2016 em diante, caso a Lei salarial 13.303/2002 não seja alterada.


                            VIII- GRÁFICO COMPARATIVO EM R$: SUBSÍDIO NÃO REPÕE AS PERDAS INFLACIONÁRIAS PARA S2 A S13:




                            IX- GRÁFICO COMPARATIVO EM %: CHEGA A SER NEGATIVO!

                            X-GRÁFICO COMPARATIVO VENCIMENTOS "S" X SUBSÍDIO "Q", EM FUNÇÃO DO TEMPO DE EVOLUÇÃO: MUITA ATENÇÃO!


                            Não estão propondo a paridade, integralidade e temporalidade, i.e., matematicamente S13=Q17=324 meses.
                            Comparando o S13 (com 6 quinquênios, com "penduricalhos" e considerando a reposição de 50% de perdas inflacionárias), com subsídio Q14 em 2014, para quem está no final da carreira: O vencimento continua vantajoso, mesmo em 2016! 
                            Se existem falhas nos vencimentos, vamos corrigí-las, mas não começar do zero com o subsídio, sem os direitos adquiridos! A lei salarial, fator "C", precisa ser alterada para garantir a reposição inflacionária anual dos vencimentos!


                            "Na prática, podemos dizer que o subsídio tem a proeza de somar valores para reduzi-los. É a soma que não adiciona, mas subtrai".
                             Euler Conrado fonte: http://blogdoeulerconrado.blogspot.com.br/2011/06/subsidio-e-o-nome-da-peste.html

                            terça-feira, 21 de outubro de 2014

                            sábado, 18 de outubro de 2014

                            Professor defende reúso de água para garantir sustentabilidade hídrica de SP, mas será que dá tempo para a Capital?


                            Professor defende reúso de água para garantir sustentabilidade hídrica de SP

                            • 16/10/2014 23h50
                            • 18/10/2014 05h19
                            • São Paulo
                            Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil Edição: Aécio Amado
                            A região metropolitana de São Paulo precisa começar a reusar a água para que o sistema hídrico tenha sustentabilidade, avalia a o professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP),  Ivanildo Hespanhol. “Hoje nós estamos usando o mesmo paradigma de 2 mil anos. Nós estamos trazendo água de cada vez mais longe. Sistemas que já estão com um problema sério de estresse hídrico, como é o caso da Bacia do Piracicaba”, ressaltou o especialista ao comparar o sistema de captação atual com os  aquedutos romanos da antiguidade.
                            O tema foi discutido hoje (16) no 1º Fórum Técnico Internacional Reúso Direto e Indireto de Efluentes para Potabilização, na Faculdade de Saúde Pública da USP.
                            Hespanhol, que é diretor do Centro Internacional de Referência em Reuso de Água, explicou que 80% do volume que é captado voltam aos rios como esgoto. Na Grande São Paulo, são geradas, segundo o professor 64 metros cúbicos de esgoto por segundo (m³/s). Por outro lado, só são tratados 16m³/s. “O sistema é absolutamente insustentável. Nós continuamos trazendo água de fora, produzindo esgoto e não tem nem planejamento para tratá-lo”, disse ao citar os planos de ampliação o fornecimento de água para a região com novas adutoras.
                            Aproveitando as estações existentes, o sistema de tratamento poderia, de acordo com Hespanhol, ser aprimorado para que essa água fosse destinada para aproveitamento não potável, como o uso industrial. Isso, seria, na opinião do especialista, uma primeira fase de um plano para incorporar a água de reúso ao sistema de abastecimento.
                            Na prática, segundo o professor, a água de reúso já está presente no abastecimento de várias cidades. Hespanhol cita, por exemplo, o caso do Rio Paraíba do Sul que recebe efluentes e faz parte do sistema de captação de diversos municípios simultaneamente. “Uma cidade capta água, trata, vira esgoto, joga no rio. A cidade de baixo faz a mesma coisa e assim sucessivamente”, ressalta.
                            Não há, no entanto, um planejamento para que a água seja usada dessa forma. “Esse é o reúso potável direto não planejado e também inconsciente. Esse é um grande problema de saúde pública e um grande problema ambiental que as companhias de saneamento não veem”, avaliou o professor.
                            Existe, inclusive, de acordo com Hespanhol, uma resistência cultural ao uso de esgoto tratado para o abastecimento. “A nossa percepção cultural inibe a utilização de esgoto como água potável ou não potável,” destacou.
                            O professor garante, entretanto, que os processos de reúso podem transformar o esgoto em água e ser usada para qualquer finalidade. Para o abastecimento das cidades, Hespanhol diz que a água de reúso pode ser misturada a água usada normalmente para o abastecimento. “Onde ele seria diluído, teria a qualidade melhorada, voltaria para estação de tratamento, produzindo água”, detalhou.

                            fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-10/professor-defende-reuso-de-agua-para-garantir-sustentabilidade-hidrica-de-sp

                            Cigarro: confira dicas que ajudam a parar de fumar

                            Cigarro: confira dicas que ajudam a parar de fumar

                            Técnicas ajudam a largar o cigarro e enganar a fissura

                            APAGAR A LUZ
                            POR DANILO SALA - ATUALIZADO EM 27/08/2013


                            http://www.minhavida.com.br/saude/videos/14510-cigarro-confira-dicas-que-ajudam-a-parar-de-fumar?utm_source=social&utm_medium=facebook&utm_campaign=cigarro_2014





                            terça-feira, 14 de outubro de 2014

                            ANA abre inscrições para cursos gratuitos à distância sobre água

                            ANA abre inscrições para cursos gratuitos à distância sobre água

                            http://ciclovivo.com.br/noticia/ana-abre-inscricoes-para-cursos-gratuitos-a-distancia-sobre-agua
                            13 de Outubro de 2014 • Atualizado às 10h39


                            Estão abertas as inscrições para cinco mil vagas em cursos gratuitos à distância, oferecidos pela Agência Nacional de Águas (ANA), sobre temas da área de recursos hídricos, como monitoramento da qualidade da água e comitês de bacias hidrográficas. As matrículas podem ser realizadas através da página de cursos a distância da ANA. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição e cada aluno poderá se inscrever em até dois cursos.
                            Já no período entre os dias 13 e 19, acontecerá o curso Sala de Situação: Fique por Dentro, que ensina sobre a Sala de Situação da ANA, que monitora eventos críticos, como cheias e secas. Esta capacitação tem quatro horas de carga e é aberta a todos os interessados no tema. Neste caso, todas as pessoas que se inscreverem poderão participar, sem limite de vagas. Após as inscrições, os alunos terão 24 horas para receberem por e-mail as orientações para realização da capacitação.
                            Três cursos terão atividades de 21 de outubro a 16 de novembro. Com carga de 40 horas, o cursoCaminho das Águas visa a promover a educação e a conscientização da sociedade, a partir de conceitos e práticas sustentáveis relacionadas aos recursos hídricos
                            O curso Comitê de Bacia: o que É e o que Faz? tem como público membros de comitês, agentes gestores e demais interessados. Com 20 horas de carga, a capacitação aborda as atribuições e responsabilidades destes colegiados – que são parlamentos da água nas bacias – e incentiva a participação da sociedade na gestão de recursos hídricos. No caso da capacitação o curso deMonitoramento da Qualidade da Água, as atividades têm uma carga de 40 horas.
                            Para o curso Medindo as Águas do Brasil: Noções de Plu e Fluviometria estão previstas duas turmas, sendo que a primeira terá atividades entre 21 de outubro a dois de novembro e a segunda irá de três a 16 de novembro. Com carga de dez horas, a capacitação tem o objetivo de ensinar conceitos sobre as medições das águas da chuva (pluviometria) e dos rios (fluviometria). O curso também aborda o gerenciamento, uso e importância das informações coletadas; a automação na coleta de dados; e a Rede Hidrometeorológica Nacional.
                            Os alunos que atingirem a partir de 60% de aproveitamento nas avaliações receberão certificado digital. O tempo de duração pode ser menor que o previsto, conforme o desempenho de cada participante. Para facilitar a aprendizagem, as atividades estão estruturadas através de uma navegação sequencial entre módulos e o material está disponível em formato PDF.