quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

O Brasil agora tem como combater a importação de produtos de baixa qualidade




Nova lei amplia área de atuação do Inmetro

Autor(es): Por Guilherme Serodio | Do Rio
Valor Econômico - 21/12/2011

Sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.545 determina um papel mais ativo ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no combate a práticas enganosas de comércio, de acordo com o presidente da instituição, João Jornada. A nova lei, que também acrescentou a palavra tecnologia ao nome da instituição, permite que o Inmetro passe atuar ao lado da Receita Federal para evitar a entrada de produtos estrangeiros que não atendam a requisitos técnicos estabelecidos pela regulamentação brasileira.
Na prática, a Receita Federal poderá solicitar o apoio do Inmetro para fazer as análises técnicas e aferir a qualidade dos produtos importados in loco nas áreas de alfândega antes do desembaraço alfandegário. Antes, a fiscalização era feita pela própria Receita. "O que se ganha com isso é velocidade", afirma o presidente do Inmetro. De acordo com ele, o órgão tem o prazo regulamentar de 60 dias para realizar a anuência de um produto estrangeiro.
Jornada descarta que a medida possa ser usada para proteger a indústria nacional. "O tratamento dado a produtos nacionais ou importados é igual e não poderia ser diferente. A ideia não é atrasar nada. Nosso objetivo é ajudar", diz o executivo.
O Inmetro não vai fazer esse trabalho sozinho, explica Jornada. O órgão conta com o apoio dos Institutos de Pesos e Medidas (Ipems) estaduais nas atividades de fiscalização, parceiros que também "vão estar envolvidos nesse processo de apoio à Receita Federal".
Para Jornada, o novo papel do Inmetro "é importante neste momento em que o Brasil é desafiado por produtos importados de baixa qualidade". Segundo o presidente do instituto, por trás da decisão do governo federal está o alto nível de sofisticação da indústria internacional. "A cada momento o mercado lança produtos novos e esta análise de qualidade torna-se muito mais complexa", afirma Jornada.
Segundo ele, a instituição "se prepara para uma atuação muito mais abrangente" e se insere "no cerne do Plano Brasil Maior de apoio à inovação e à competitividade da indústria brasileira". Na avaliação do presidente do órgão, a medida "estabelece uma capacidade de concorrência mais igualitária para produtos locais".
A nova lei estabelece ainda a possibilidade do Inmetro exercer poder de polícia administrativa em casos que previnam a prática enganosa de comércio para produtos estrangeiros ou nacionais - o que o permite expedir regulamentos ou recolher produtos. A instituição já tinha essa prerrogativa no que diz respeito a questões como segurança dos produtos, proteção da vida e da saúde humana e proteção do ambiente.
O Inmetro ganhou também a capacidade de conceder bolsas de pesquisa para atrair pesquisadores e reforçar seu quadro de profissionais. Os valores e prazos das bolsas ainda não foram definidos, mas Jornada aposta que serão semelhantes aos oferecidos pelos grandes institutos de pesquisa do país. Com as bolsas, ele acredita que o Inmetro possa se tornar "uma agência altamente competitiva na área científica".








Conversão da Medida Provisória nº 541, de 2011.Mensagem de veto
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), altera o art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, e as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 11.529, de 22 de outubro de 2007, 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 9.933, de 20 de dezembro de 1999; e dá outras providências.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  É a União autorizada a participar, no limite global de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), no Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), para formação de seu patrimônio. 
§ 1o  O FFEX terá natureza privada e patrimônio separado do patrimônio dos cotistas, com direitos e obrigações próprios.  
§ 2o  O patrimônio do FFEX será formado pelos recursos oriundos da integralização de cotas pela União e pelos demais cotistas, bem como pelos rendimentos obtidos com sua administração. 
§ 3o  A integralização de cotas pela União será definida por decreto e poderá ser realizada, a critério do Ministro de Estado da Fazenda:  
I - em moeda corrente;  
II - em títulos públicos;  
III - por meio de suas participações minoritárias; ou  
IV - por meio de ações de sociedades de economia mista federais excedentes ao necessário para manutenção de seu controle acionário. 
§ 4o  O FFEX responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreveram.  
§ 5o  O FFEX não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio. 
Art. 2o  O FFEX será criado, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pela União, observado o disposto no inciso XXII do caput do art. 4o da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e as diretrizes e normas do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior.  
§ 1o  A representação da União na assembleia de cotistas ocorrerá na forma do inciso V do caput do art. 10 do Decreto-Lei no 147, de 3 de fevereiro de 1967.  
§ 2o  Caberá à instituição financeira de que trata o caput deliberar sobre a gestão e alienação dos bens e direitos do FFEX, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez.  
§ 3o  A instituição financeira a que se refere o caput fará jus a remuneração pela administração do FFEX, a ser estabelecida em seu estatuto. 
Art. 3o  O FFEX terá por finalidade prover financiamento para as exportações de bens e serviços brasileiros, podendo pactuar condições aceitas pela prática internacional, de acordo com o Programa de Financiamento às Exportações (Proex). 
§ 1o  As empresas que buscarem financiamento no FFEX devem apresentar garantia ou seguro de crédito. 
§ 2o  (VETADO). 
§ 3o  (VETADO). 
Art. 4o  Na hipótese de extinção do FFEX, o seu patrimônio será distribuído à União e aos demais cotistas, na proporção de suas participações.  
Art. 5o  Os rendimentos auferidos pela carteira do FFEX não se sujeitam à incidência de imposto de renda retido na fonte, devendo integrar a base de cálculo dos impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica, na forma da legislação vigente, quando houver o resgate de cotas, total ou parcial, ou a dissolução do Fundo. 
Art. 6o  Caberá ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do FFEX, de acordo com o Decreto no 4.993, de 18 de fevereiro de 2004. 
§ 1o  O estatuto e o regimento do FFEX deverão ser examinados pelo Cofig e submetidos ao Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, antes de sua aprovação na assembleia de cotistas. 
§ 2o  O estatuto do FFEX definirá as diretrizes de investimento, os critérios e níveis de rentabilidade e de risco, as questões operacionais da gestão administrativa e financeira e as regras de supervisão prudencial do FFEX. 
Art. 7o  O art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º  É a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2012:
.............................................................................................
§ 1º  O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 209.000.000.000,00 (duzentos e nove bilhões de reais).
.............................................................................................
§ 6º  O Conselho Monetário Nacional estabelecerá a distribuição entre o BNDES e a FINEP do limite de financiamentos subvencionados de que trata o § 1o e definirá os grupos de beneficiários e as condições necessárias à contratação dos financiamentos, cabendo ao Ministério da Fazenda a regulamentação das demais condições para a concessão da subvenção econômica de que trata este artigo, entre elas, a definição da metodologia para o pagamento da equalização de taxas de juros.
...................................................................................” (NR) 
Art. 8o  Os arts. 25, 27 e 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:  
“Art. 25.  .....................................................................
............................................................................................
IV - da Ciência, Tecnologia e Inovação;
...................................................................................” (NR)
“Art. 27.  .....................................................................
............................................................................................
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;
b) planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
............................................................................................
h) articulação com os governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, com a sociedade civil e com outros órgãos do Governo Federal no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação;
................................................................................” (NR)
“Art. 29.  ......................................................................
.............................................................................................
IV - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, o Conselho Nacional de Informática e Automação, a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o Instituto Nacional de Tecnologia, o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, o Instituto Nacional do Semi-Árido, o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, o Centro de Tecnologia Mineral, o Laboratório Nacional de Astrofísica, o Laboratório Nacional de Computação Científica, o Museu de Astronomia e Ciências Afins, o Museu Paraense Emílio Goeldi, o Observatório Nacional, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais e até 4 (quatro) Secretarias;
...................................................................................” (NR) 
Art. 9o  O inciso I do art. 2o da Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2o  ........................................................................
I - às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção, inclusive linha lar, móveis de madeira, fertilizantes e defensivos agrícolas, frutas in natura e processadas, cerâmicas, software e prestação de serviços de tecnologia da informação, ajudas técnicas e tecnologias assistivas às pessoas com deficiência, autopeças e bens de capital, exceto veículos automotores para transporte de cargas e passageiros, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras e máquinas rodoviárias; e
...................................................................................” (NR) 
Art. 10.  O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), criado pela Lei no 5.966, de 11 de dezembro de 1973, passa a denominar-se Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 
Art. 11.  O caput do art. 4o da Lei no 5.966, de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:  
“Art. 4o  É criado o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com personalidade jurídica e patrimônio próprios.
...................................................................................” (NR) 
Art. 12.  A Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:  
“Art. 3o  O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criado pela Lei no 5.966, de 1973, é competente para:
.............................................................................................
II - elaborar e expedir regulamentos técnicos que disponham sobre o controle metrológico legal, abrangendo instrumentos de medição;
.............................................................................................
IV - exercer poder de polícia administrativa, expedindo regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, desde que não constituam objeto da competência de outros órgãos ou entidades da administração pública federal, abrangendo os seguintes aspectos:
a) segurança;
b) proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal;
c) proteção do meio ambiente; e
d) prevenção de práticas enganosas de comércio;
V - executar, coordenar e supervisionar as atividades de metrologia legal e de avaliação da conformidade compulsória por ele regulamentadas ou exercidas por competência que lhe seja delegada;
VI - atuar como órgão acreditador oficial de organismos de avaliação da conformidade;
VII - registrar objetos sujeitos a avaliação da conformidade compulsória, no âmbito de sua competência;
VIII - planejar e executar atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento científico e tecnológico em metrologia, avaliação da conformidade e áreas afins;
IX - prestar serviços de transferência tecnológica e de cooperação técnica voltados à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em metrologia, avaliação da conformidade e áreas afins;
X - prestar serviços visando ao fortalecimento técnico e à promoção da inovação nas empresas nacionais;
XI - produzir e alienar materiais de referência, padrões metrológicos e outros produtos relacionados;
XII - realizar contribuições a entidades estrangeiras congêneres, cujos interesses estejam amparados em acordos firmados entre si ou entre os respectivos países, como uma única ação;
XIII - designar entidades públicas ou privadas para a execução de atividades de caráter técnico nas áreas de metrologia legal e de avaliação da conformidade, no âmbito de sua competência regulamentadora;
XIV - atuar como órgão oficial de monitoramento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório;
XV - conceder bolsas de pesquisa científica e tecnológica para o desenvolvimento de tecnologia, de produto ou de processo, de caráter contínuo, diretamente ou por intermédio de parceria com instituições públicas ou privadas;
XVI - estabelecer parcerias com entidades de ensino para a formação e especialização profissional nas áreas de sua atuação, inclusive para programas de residência técnica;
XVII - anuir no processo de importação de produtos por ele regulamentados que estejam sujeitos a regime de licenciamento não automático ou a outras medidas de controle administrativo prévio ao despacho para consumo; e
XVIII - representar o País em foros regionais, nacionais e internacionais sobre avaliação da conformidade.
§ 1o  Para o exercício da competência prevista no inciso V do caput, o Inmetro poderá celebrar, com entidades congêneres dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, convênios, termos de cooperação, termos de parceria e outros instrumentos contratuais previstos em lei.
§ 2o  As bolsas de que trata o inciso XV do caput poderão ser concedidas para estrangeiros que preencham os requisitos legais para a permanência no País.” (NR) 
“Art. 4o  ......................................................................... 
§ 1o  As atividades materiais e acessórias da metrologia legal e da avaliação da conformidade compulsória, de caráter técnico, que não impliquem o exercício de poder de polícia administrativa, poderão ser realizadas por terceiros mediante delegação, acreditação, credenciamento, designação, contratação ou celebração de convênio, termo de cooperação, termo de parceria ou instrumento congênere, sob controle, supervisão e/ou registro administrativo pelo Inmetro.
§ 2o  As atividades que abrangem o controle metrológico legal, a aprovação de modelos de instrumentos de medição, fiscalização, verificação, supervisão, registro administrativo e avaliação da conformidade compulsória que impliquem o exercício de poder de polícia administrativa somente poderão ser delegadas a órgãos ou entidades de direito público.” (NR)
“Art. 5o  As pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que atuem no mercado para prestar serviços ou para fabricar, importar, instalar, utilizar, reparar, processar, fiscalizar, montar, distribuir, armazenar, transportar, acondicionar ou comercializar bens são obrigadas ao cumprimento dos deveres instituídos por esta Lei e pelos atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro, inclusive regulamentos técnicos e administrativos.” (NR)
“Art. 6o  É assegurado ao agente público fiscalizador do Inmetro ou do órgão ou entidade com competência delegada, no exercício das atribuições de verificação, supervisão e fiscalização, o livre acesso ao estabelecimento ou local de produção, armazenamento, transporte, exposição e comercialização de bens, produtos e serviços, caracterizando-se embaraço, punível na forma da lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desses objetivos.
§ 1o  O livre acesso de que trata o caput não se aplica aos locais e recintos alfandegados onde se processam, sob controle aduaneiro, a movimentação ou armazenagem de mercadorias importadas.
§ 2o  A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá solicitar assistência do agente público fiscalizador do Inmetro ou do órgão com competência delegada, com vistas à verificação, no despacho aduaneiro de importação, do cumprimento dos regulamentos técnicos emitidos pelo Conmetro e pelo Inmetro.” (NR)
“Art. 7o  Constituirá infração a ação ou omissão contrária a qualquer das obrigações instituídas por esta Lei e pelos atos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro sobre metrologia legal e avaliação da conformidade compulsória, nos termos do seu decreto regulamentador.” (NR)
“Art. 8o  Caberá ao Inmetro ou ao órgão ou entidade que detiver delegação de poder de polícia processar e julgar as infrações e aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
.............................................................................................
V - inutilização;
VI - suspensão do registro de objeto; e
VII - cancelamento do registro de objeto.
...................................................................................” (NR)
“Art. 9o  A pena de multa, imposta mediante procedimento administrativo, poderá variar de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
§ 1o  Para a gradação da pena, a autoridade competente deverá considerar os seguintes fatores:
I - a gravidade da infração;
II - a vantagem auferida pelo infrator;
III - a condição econômica do infrator e seus antecedentes;
IV - o prejuízo causado ao consumidor; e
V - a repercussão social da infração.
§ 2o  São circunstâncias que agravam a infração:
I - a reincidência do infrator;
II - a constatação de fraude; e
III - o fornecimento de informações inverídicas ou enganosas.
§ 3o  São circunstâncias que atenuam a infração:
I - a primariedade do infrator; e
II - a adoção de medidas pelo infrator para minorar os efeitos do ilícito ou para repará-lo.
§ 4o  (VETADO).
§ 5o  (VETATO).” (NR)
“Art. 10.  ......................................................................
§ 1o  A destruição dos produtos de que trata o caput é de responsabilidade das pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que sejam suas proprietárias, que deverão dar-lhes destinação final ambientalmente adequada em observância às normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
§ 2o  O agente público fiscalizador do Inmetro ou do órgão com competência delegada poderá acompanhar o processo de destruição dos produtos, para certificar-se da adoção das normas operacionais específicas e garantir que não ocorram danos ou riscos à saúde pública, à segurança da sociedade ou ao meio ambiente.” (NR)
“Art. 11.  ......................................................................
.......................................................................................
§ 2o  As pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que estejam no exercício das atividades previstas no art. 5o serão responsáveis pelo pagamento da Taxa de Serviços Metrológicos.” (NR) 
Art. 13.  A Lei no 9.933, de 1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3o-A, 9o-A, 11-A e 11-B: (Vigência)
“Art. 3o-A.  É instituída a Taxa de Avaliação da Conformidade, que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia administrativa na área da avaliação da conformidade compulsória, nos termos dos regulamentos emitidos pelo Conmetro e pelo Inmetro.
§ 1o  A Taxa de Avaliação da Conformidade, cujos valores constam do Anexo II desta Lei, tem como base de cálculo a apropriação dos custos diretos e indiretos inerentes ao exercício do poder de polícia administrativa da atividade.
§ 2o  As pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que estejam no exercício das atividades previstas no art. 5o são responsáveis pelo pagamento da Taxa de Avaliação da Conformidade.”
“Art. 9o-A.  O regulamento desta Lei fixará os critérios e procedimentos para aplicação das penalidades de que tratam os arts. 8o e 9o.”
“Art. 11-A.  O lançamento das taxas previstas nesta Lei ocorrerá pela emissão de guia específica para o seu pagamento, regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional, com efeito de notificação e de constituição dos créditos tributários do Inmetro.
§ 1o  O contribuinte poderá impugnar o lançamento das taxas previstas nesta Lei perante a autoridade que constituiu o crédito tributário do Inmetro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua notificação.
§ 2o  Caberá recurso da decisão sobre a impugnação de que trata o § 1o, interposto ao Presidente do Inmetro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação do contribuinte.
§ 3o  O contribuinte deverá comprovar o recolhimento das taxas previstas nesta Lei anteriormente à realização dos serviços metrológicos e dos registros de objetos com avaliação da conformidade compulsória.
§ 4o  O Inmetro poderá definir, excepcionalmente, em regulamento, prazos para o recolhimento das taxas previstas nesta Lei, considerando-se a singularidade da atividade desempenhada pelo contribuinte.”
“Art. 11-B.  Compete ao Presidente do Inmetro autorizar a realização de acordos ou transações de créditos não tributários e não inscritos em dívida ativa, de valor até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite de 50% (cinquenta por cento), e o parcelamento administrativo em prestações mensais e sucessivas, até o máximo de 60 (sessenta).
§ 1o  Quando o valor do crédito for superior ao limite fixado no caput, o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
§ 2o  O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros e multa de mora, na forma da legislação vigente para títulos federais.
§ 3o  As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas.”  
Art. 14.  São criados, no âmbito do Poder Executivo federal, 120 (cento e vinte) cargos de provimento efetivo de Analista de Comércio Exterior, da carreira de mesma denominação. 
Art. 15.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 3o-A da Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que vigorará a partir de 1o de janeiro de 2012. 
Brasília, 14 de  dezembro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Guido MantegaAlessandro Golombiewski Teixeira
Miriam Belchior
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2011


ANEXO 
TAXAS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE 
Taxa para concessão de registro de objetos com conformidade avaliada
R$ 47,39
Taxa para renovação de registro de objetos com conformidade avaliada
R$ 47,39
Taxa para verificação de acompanhamento inicial
R$ 1.197,48
Taxa para verificação de acompanhamento de manutenção
R$ 1.197,48
Taxa de anuência para produtos importados sujeitos ao licenciamento não automático
R$ 47,39
Nota 1: O Registro tem sua validade vinculada ao Atestado da Conformidade emitido para o objeto registrado. Os prazos e critérios para concessão, manutenção e renovação do Atestado da Conformidade são definidos nas portarias que aprovam os Requisitos de Avaliação da Conformidade de cada objeto.
Nota 2: As taxas de verificação de acompanhamento inicial e de manutenção incidirão na concessão e na manutenção de registros para os serviços com conformidade avaliada pelo mecanismo de declaração do fornecedor.



Telhados sustentáveis e de longa vida


27/12/2011 17h31

Biometas Projetos e Produtos Ecológicos revende telhas fabricadas com caixas de leite e faz favor ao meio ambiente

Rodrigo Andrade

O termo sustentabilidade é cada vez mais usado em qualquer lugar que se vá. Tem a ver com a utilização dos recursos naturais para a satisfação da geração atual sem prejudicar as futuras. Por isso mesmo, essa palavra sempre é ligada à preservação do meio ambiente. É pensando nisso, que a Biometas Projetos e Produtos Ecológicos trouxe uma novidade para os itabiranos: as telhas fabricadas a partir de caixas de leite. O produto coleciona vantagens e é ótima opção para as construções.

A bióloga Bárbara Rajão, proprietária da Biometas, intitula o produto como “telhas ecológicas longa vida”, em alusão ao leite acondicionado nas caixinhas. As telhas são produzidas em São Paulo, a partir de um processo que utiliza e otimiza os componentes do material e os transforma em uma resistente placa moldada para construção de telhados.

As telhas ecológicas são revendidas em Itabira pela Biometas desde agosto do ano passado, mas a desinformação é um dos principais obstáculos para que as pessoas se interessem mais pelo produto. Pouca gente sabe da existência desse tipo de material e de suas vantagens na comparação com a telha comum de amianto. “Informar que esse tipo de material existe já é um passo para que as pessoas se conscientizem mais sobre a preservação do meio ambiente”, comenta Bárbara.

A telha de caixas de leite possui dimensões de 2,2 metros de altura por 0,95 metro de largura. Para a produção de uma chapa, são necessárias 2,5 mil caixinhas, o que também ajuda o meio ambiente, por retirar de circulação esse material de difícil decomposição. Por causa do alumínio, 30% dos raios solares é refletido e refrigera em até 11 graus o imóvel com esse tipo de telha. O material ainda é isolante acústico. E as vantagens não param por aí: a telha tem a metade do peso de uma de amianto e é mais resistente, suportando 150 quilos por metro quadrado.

O preço não é muito diferente da telha comum. Uma chapa ecológica custa R$38 na Biometas, enquanto que uma de amianto está na faixa dos R$35. O processo de instalação é idêntico e é possível pintar a telha com tinta acrílica de acordo com o gosto do consumidor. As vendas na empresa itabirana são feitas sob encomenda e demora até cinco dias para chegar de São Paulo.

A Biometas fica na rua Doutor Alexandre Drummond, 153 C, no Centro de Itabira. Interessados em saber mais sobre as telhas ecológicas longa vida podem acessar o site www.biometas.com. Nesse endereço também é possível conhecer outros produtos da empresa, como as telhas de garrafa PET e os compensados de caixas de leite. 

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Cumeeiras de Pet


Cumeeiras de Pet

• Fabricadas com a reciclagem de garrafas PET
• Substituem as telhas coloniais
• São resistentes e impermeáveis à água
• Disponíveis nas cores marrom, verde, azul, creme e cinza


Média de Avaliações dos Clientes: 12345 (0)

Cumeeiras Longa Vida

• Fabricadas com o mesmo material das telhas ecológicas longa vida
• Utilizadas como complemento para instalação nos encontros de águas dos telhados
• Dimensões: 0,95m comprimento x 0,55m largura
• Isolantes térmicas e acústicas
• Impermeáveis à água

Mobiliário Longa Vida

• Fabricados com as placas ecológicas longa vida
• Resistentes, impermeáveis e ecologicamente corretos
• Fabricamos sob medida, ao gosto e necessidade do cliente

Placas Ecológicas Longa Vida

• Material: embalagens longa vida recicladas
• Dimensões: 2,20 m comprimento x 1,10 m largura
• Espessuras: 2mm, 8mm, 10mm e 20mm
• Isolantes térmicas e acústicas
• Impermeáveis à água
• Suportam 150 kg/m2
• Utilização: fechamento lateral de obras, montagem de divisórias, paredes, mobiliário em geral

Telhas de Pet

• Fabricadas com a reciclagem de garrafas PET
• Substituem as telhas coloniais
• São resistentes e impermeáveis à água
• Disponíveis nas cores marrom, verde, azul, creme e cinza

Telhas Ecológicas Longa Vida

• Material: caixinhas de leite longa vida recicladas
• Medidas: 2,20m comprimento x 0,95m largura
• Peso: 12 kg
• Isolantes térmicas: reduzem em até 11 graus Celsius a temperatura do ambiente
• Isolantes acústicas: reduzem em até 30 dB a emissão de ondas sonoras
• Impermeáveis à água
• Não quebram
• Não provocam infiltração
• Não propagam chamas
• Utilização: casas, galpões, escolas, edifícios, igrejas, hospitais, serralherias, aviários, abrigos de animais, fazendas
• Suportam 150 kg/m2
• Não alteram seu volume, não ressecam e não esfarelam quando expostas às chuvas e ao sol
• A fixação é semelhante à das telhas convencionais, com parafusos ou pregos, de 1 metro em 1 metro

"Green Wash"? Lavanderia sustentável em NY



http://atitudesustentavel.uol.com.br/blog/2011/12/27/lavanderia-sustentavel-em-ny/


Empresa tem técnica orgânica de lavagem a seco

Por Gisele Eberspacher às 15h19 de 27/12/2011



Em busca de maior sustentabilidade, cada segmento busca maneiras mais sustentáveis de atuar. É o caso de lavanderias que buscam novas técnicas e produtos de limpeza, melhorando a sustentabilidade do serviço.
A Green Apple Cleaners, de Nova York, é um exemplo. Com uma técnica de lavagem a seco usando CO2 líquido, que penetra os tecidos e retira as partículas de sujeira. Considerado orgânico, o processo não deixa nenhum cheiro ou resíduo e não necessita do uso de outras substâncias.

Pratique a sustentabilidade e seja pago por isso

http://www.odebate.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=17321&Itemid=11


A empresa alemã Charger’s desenvolveu um carregador solar portátil que, através da utilização do sistema, o usuário recebe créditos para trocar em lojas conveniadas.

Os kits Chargers Starter custam US$149, e vem com uma bateria e um painel solar capazes de gerar até 4 watts de energia por hora - o suficiente para carregar a bateria do kit em quatro horas, ou um iPhone duas vezes.

O aparelho é eficiente e se comunica em tempo real com a rede social criada pela Chargers, publicando o extrato de quantidade de energia elétrica que você gerou com sol, e a quantidade de carbono que você evitou que fosse emitida na atmosfera.

Os créditos para trocar por produtos são gerados automaticamente, e o usuário poderá trocá-los no Changers Marketplace. 


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Press Release

Changers Debuts World’s First Social Energy Marketplace: Changers.com

Berlin-based startup, Changers, is introducing a portable solar charging system for everyone that aims to reduce global warming by shifting society to the use of a currency backed by the sun. The Changers System™ gives each of us way to harness the sun’s energy, liberate us from the grid, recharge our devices, socialize our energy production, and compete with each other to earn Changers Credits™ that can be spent in the Changers Marketplace™.
DeviceSAN FRANCISCO (October 20, 2011): Changers, the company that gives people the power to transform their energy behavior, is launching the Changers System, the world’s first Social Energy Marketplace on the Web: www.changers.com. The Changers System enables people to produce their own energy, measure how much they produce, and convert it into a currency that’s backed by the sun. Today, to jump-start all of us into independent power generators, Changers is debuting an intelligent personal solar charging kit that captures energy, records how much power it has generated, and then uploads precise metrics to the energy marketplace—Changers.com—for tracking, sharing, competing and redemption into Changers Credits.

The Changers Starter Kit includes the revolutionary Changers Kalhuohfummi™ solar battery and the Changers Maroshi™ solar module. The Changers Kalhuohfummi is a simple, one-button device that communicates with Changers.com. Inside is advanced intelligence that accurately measures how much energy it captures and stores in the built-in battery, ready to charge any smartphone or tablet. The Changers Kalhuohfummi solar battery is powered by the Changers Maroshi flexible solar module, which generates up to four Watts per hour — enough to charge the Kalhuohfummi battery in four hours. The Changers Maroshi solar panel, which is produced in Colorado, USA, can be attached to any window or sunny surface.

“Each of us takes it for granted that we have limitless energy on tap, and as a result we have become completely disconnected from how our actual energy usage impacts the planet,” said Markus Schulz, co-founder and CEO of Changers. “The Changers System aims to shift our attitudes and behavior by enabling each of us to produce our own energy, measure and visualize the real effect of this simple act, and then share our contributions with others. We think that if you can unite people in the pursuit of renewable energy — even small amounts of energy — it will lead to a dramatic transformation in how we source and consume energy.”

Make a decision. Produce your own energy. Change the world. Here’s how:
1. Capture the sun: produce your own energy. The Changers personal solar charging kit enables any of us to produce and consume renewable energy. Now, anyone can start producing energy and know exactly how much CO2 they’ve saved. Find a sunny spot, plug it in, and start harnessing the natural energy of the sun. Pretty soon, you’ll be much more aware of where you get the best sunlight and how to optimize your energy production and consumption.

2. Charge your device. Change your thinking. Plug in your Apple® iPhone®/iPad®/iPod®, Android™, Kindle™ (or any of 1,000 other devices) and charge it using the energy you captured. The Changers Kalhuohfummi will recharge your device as fast as a regular charger and radically change the way you think about energy. Now, you’re a Changer - an autonomous producer and consumer of your own renewable energy.

3. Become part of a movement. Tell the world. Upload your energy production statistics to the Changers community to visualize your actual CO2 savings. See how much energy you’ve produced and compare your score with others. Share your experience and contribution via Facebook and Twitter. Your pioneering actions will inspire others to follow.

4. Get rewarded. Turn your green behavior into Changers Credits. The amount of energy you produce is automatically converted into Changers Credits, which can be spent at retail partners on the Changers Marketplace who share your commitment to a greener planet.

How to join the Changers revolution
Starting today, Changers is taking a limited number of pre-orders for the Changers Starter Kit, for delivery in several weeks. The Changers Starter Kit is available online at www.changers.com/en/shop for $149.
Media contact: Tim Cox | ZingPR, tim@zingpr.com, +1-650-369-7784

Sacolas plásticas...


28/12/2011 - 09h10

Paulistanos terão de viver sem sacolinhas a partir de janeiro



TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO

Com ou sem lei (que está suspensa), São Paulo vai banir as sacolinhas plásticas a partir de 25 de janeiro.
No lugar, o consumidor terá de se virar com ecobags retornáveis, caixas de papelão, carrinhos de feira ou sacolas biodegradáveis de amido de milho, vendidas a R$ 0,19.
Apesar de a eficácia da medida dividir ambientalistas (falta infraestrutura para decompor as tais sacolas biodegradáveis), as redes varejistas, o governo e a Prefeitura de São Paulo juntaram forças para vencer as resistências --a reação inicial do consumidor foi ruim nas pioneiras Jundiaí e Belo Horizonte.
Os consumidores reclamavam de pagar R$ 0,19 por algo que recebiam de graça, explodiu o consumo de sacos de lixo e houve bate-boca de quem não tinha como carregar as compras --principal argumento para derrubar na Justiça leis como a de São Paulo.
Nos próximos dias, começa a campanha com propaganda na TV e sacolas retornáveis gigantes afixadas nas ruas (terá uma na avenida Paulista, região central).
Os supermercados compraram mais de 100 milhões de sacolinhas biodegradáveis e reforçaram as encomendas das retornáveis duráveis --novo negócio até para grifes como Osklen e Cavalera.
A ideia é que o consumidor substitua o plástico não pela similar biodegradável, mas pela durável. Em Jundiaí, somente 5% do consumo "ressurgiu" nas biodegradáveis.
O fim dos plásticos motiva grito geral da indústria, que fatura R$ 1,1 bilhão e ameaça demitir 6.000 pessoas. Provoca "guerra de laudos" de diferentes tecnologias verdes, que tentam demonstrar emissão menor de CO2.
A sacolinha plástica entope bueiro, polui mananciais e vai parar no estômago de peixes nos seus mais de cem anos de vida. Com a biodegradável ocorre a mesma coisa, só que por até dois anos --em usina de compostagem (há somente 300 no país), são seis meses.
De cara, os supermercados vão economizar R$ 72 milhões mensais --valor dos 2,4 bilhões de sacos gratuitos.
Segundo João Sanzovo, diretor da Apas (Associação Paulista de Supermercado), a economia é desprezível perto dos gastos com propaganda, educação, coleta seletiva e treinamento de equipes.
"A sacolinha é uma comodidade para o supermercado. O fato de não ter uma indústria de compostagem não tira o mérito dessa iniciativa, que vai puxar outras."
Unilever e Procter investem em produtos como detergentes concentrados, que usam menos água e precisam de frascos menores. Os alimentos tendem a vir em embalagens com menos papel.
Para atender a indústria, a Braskem criou um plástico verde, a partir da cana, e emite menos carbono. Esse plástico será usado nas ecobags retornáveis.

Sustentabilidade corporativa e a Rio+20




MARISTELA MAFEI
TENDÊNCIAS/DEBATES

Mais de 8.700 empresas de 130 países já são signatárias do Pacto Global da ONU, a maior iniciativa mundial em sustentabilidade corporativa

A sustentabilidade conquista cada vez mais espaço na agenda de governos e iniciativa privada. Não há duvida de que o tema veio para ficar. A sociedade cobra respostas efetivas. Nesse final de ano tivemos um pequeno, mas simbólico, avanço na 17ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-17), em Durban, na África do Sul.
Representantes de 194 países concordaram em renovar o Protocolo de Kyoto e iniciar um processo com força legal, e foi criado o Fundo Verde do Clima.
No setor privado, mais de 8.700 empresas de 130 países já são signatárias do Pacto Global da ONU, a maior iniciativa mundial em sustentabilidade corporativa.
São empresas comprometidas com os dez princípios da ONU em direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção. Outros fóruns, só para citar alguns, ganham cada vez mais importância: é o caso do Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável, com representação no Brasil, o Instituto Ethos e o Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas.
O Brasil, apesar do papel de protagonista que vem conquistando no mundo -devido ao crescimento econômico e empresarial e à redução da pobreza- tem ainda enormes desafios: investir em infraestrutura, reduzir a desigualdade ao acesso a educação e saúde de qualidade, combater a corrupção e melhorar a segurança pública.
O setor privado, de forma geral, ao lado de governos e sociedade civil, tem contribuído com soluções sustentáveis. Muitas empresas estão ingressando rapidamente no terreno do compromisso social e ambiental, incorporando a sustentabilidade nas suas agendas e reconhecendo sua relevância e urgência.
O entendimento de que bastava gerar resultados para os acionistas, pagar os impostos e cumprir a legislação trabalhista para garantir um lugar ao sol no mundo dos negócios foi ultrapassado: hoje é insuficiente pela opinião publica.
As empresas atrasadas em sustentabilidade pagaram caro, em menor competitividade, baixa produtividade de pessoal e rechaço dos consumidores e investidores. A conscientização acerca da limitação dos recursos naturais e o olhar atento de clientes e consumidores exige um reposicionamento.
O ex-vice-presidente dos EUA, Al Gore, e o investidor David Blood publicaram no "Wall Street Journal", no dia 14 deste mês, o artigo "Manifesto para um capitalismo sustentável: como as empresas podem adotar métricas ambientais, sociais e de governança".
Al Gore e Blood explicam que vivemos hoje um "turning point" com intensas ameaças: mudança climática, escassez de água, pobreza, enfermidades, desigualdade, urbanização, volatilidade nos mercados financeiros. E mais: "As empresas não podem ser chamadas a fazer o trabalho dos governos, mas empresas e investidores serão os atores que mobilizarão o capital necessário para os desafios sem precedentes que enfrentamos".
A Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, traz oportunidades para o setor privado no Brasil.
As discussões da Rio+20 centram-se sobre dois temas principais e urgentes: como construir uma economia verde e tirar as pessoas da pobreza e como melhorar a coordenação internacional pela sustentabilidade. Nesse contexto, o Pacto Global da ONU organiza pela primeira vez o fórum para o setor privado com o objetivo de fortalecer a troca de práticas inovadoras.
Os desafios são enormes. Precisamos de empresas e de governos dedicados, com conhecimento e firme compromisso pela melhoria dos problemas sociais e ambientais. Não basta que "pareçam" sustentáveis, as empresas precisam ser.

MARISTELA MAFEI é sócia-fundadora do Grupo Máquina PR, agência signatária do Pacto Global da ONU, coautora do livro "Comunicação Corporativa: Gestão, Imagem e Posicionamento" e integrante dos conselhos de administração da SP Escola de Teatro, do CEA/Insper, do Instituto Millenium e da Endeavor.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

Primeiro estádio solar da América Latina!


21/Dezembro/2011

Estádio na Bahia terá abastecimento de energia solar


http://www.piniweb.com.br/construcao/sustentabilidade/estadio-na-bahia-tera-abastecimento-de-energia-solar-243725-1.asp

Implantação de placas fotovoltaicas gerará 630 MWh por ano e abastecerá também órgão público


Marina Pita, da revista Infraestrutura Urbana

O estádio de Pituaçú, em Salvador, está sendo equipado com placas fotovoltaicas para a produção de 630 MWh por ano. Os equipamentos irão poupar, ao caixa do estádio, média de R$ 120 mil/ano de gastos com energia elétrica. Além de atender à demanda de operação do estádio, a energia produzida pelos painéis solares irá gerar um excedente de 270 MWh/ano, que servirá como compensação do consumo de energia do centro administrativo da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte da Bahia.  


Aplicação na cobertura das arquibancadas


A obra, orçada em R$ 5,5 milhões, terá R$ 3,8 milhões da Coelba e R$ 1,7 milhão do Governo do Estado da Bahia. O apoio técnico vem do Programa Energia do Governo Alemão (GIZ), do Instituto Ideal e da coordenação da Universidade Federal de Santa Catarina. De acordo com a Coelba, este será o primeiro estádio solar da América Latina. 

Para realização do empreendimento serão empregadas duas tecnologias de módulo fotovoltaico: módulos flexíveis de silício amorfo e módulos rígidos de silício cristalino. "Os módulos flexíveis de silício amorfo são os mais leves do mercado hoje", explica o engenheiro e coordenador do projeto Pituaçú Solar, Daniel Sarmento.

Como as áreas de aplicação dos módulos fotovoltaicos são distintas, foram feitos ajustes a cada um deles para obter aplicação adequada. No caso das coberturas das arquibancadas (maior área aproveitada do estádio), foi utilizada uma solução de impermeabilização com membrana Firestone Ultraply TPO, sobre uma camada de material isolante térmico, instalado sobre as telhas metálicas. Concluída a impermeabilização, os módulos flexíveis são colados.

Divulgação
Impermeabilização

No estacionamento, está sendo criada uma estrutura de cobertura das vagas para instalação dos módulos rígidos. As outras áreas foram impermeabilizadas e estão sendo instaladas estruturas metálicas de suporte para os módulos rígidos.

Divulgação
Aplicação no estacionamento

O projeto tem também uma sala de inversores do tipo CC-AA que conectados a um arranjo de módulos condiciona tensão e corrente recebida para conexão do sistema com a rede elétrica de distribuição. O sistema não necessita de banco de bateria.

Divulgação
Sala de inversores

O Projeto prevê adicionalmente a aquisição e instalação de 160 projetores com lâmpadas em plasma de potência nominal total de cerca de 435 kW, em substituição aos 192 projetores compostos por lâmpadas de Vapor Metálico, de potência nominal total de 503 kW. 
De acordo com Sarmento, os projetores apresentam alta durabilidade e baixa depreciação luminosa. A substituição promoverá a iluminância vertical média de 1.200 lux, mais do que o dobro da atual, de 597 lux.


Ceará receberá dez parques eólicos


22/Dezembro/2011

Serão gerados 204 MW de energia a partir de 2016


Luciana Tamaki

Leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizado ontem (21) para a construção de dez parques eólicos no Ceará teve como vencedores o consórcio formado pela Alupar e Furnas. Os parques serão construídos no município de Aracati (CE), para a geração de 204 MW de energia eólica a partir de janeiro de 2016.
O preço vencedor foi equivalente a R$ 110,00 MW/h, um deságio de cerca de 5% sobre o inicial. Os investimentos totais serão da ordem de R$ 800 milhões.
As empresas vencedoras selecionaram aerogeradores fabricados pela alemã Fuhrländer, com uma potência de 2.500 W cada. A boa potência do aerogerador permitiu uma redução no número de torres a serem instaladas.
O equipamento tem uma altura de 141 m, alcançando uma altura tal onde os ventos são menos sujeitos a interferências. "Como em um rio, cujas maiores velocidades estão no centro, o mesmo acontece no ar: quanto mais alto, mais livre das rugosidades do solo, e melhores as velocidades", compara o gerente de planejamento da Alupar, Mauro Beneffato.
Outra característica do equipamento, cuja tipologia nunca foi instalada no Brasil, é sua estrutura: ao invés de torre tubular, seja metálica ou de concreto, ela é feita em treliças. Segundo Beneffato, essa estrutura permite que se alcancem alturas maiores.
Ao invés de estruturas tubulares, o equipamento conta com torres treliçadas que, segundo o consórcio, não comprometem a dinâmica do aerogerador. O diâmetro das pás é outro diferencial, com 104 m de diâmetro, para ventos classe 3. "O Nordeste tem um vento entre classe 2 e 3, de moderado a fraco. Com equipamento classe 3, para o vento mais fraco, com um vento mais forte, o aproveitamento é melhor", explica Benaffato.

Certificações ambientais dobram em 2011: Leed deve ter aumento de 143% e Aqua aumentou 100%!

27/Dezembro/2011

Certificações ambientais dobram em 2011

Leed deve ter aumento de 143% e Aqua aumentou 100%

http://www.piniweb.com.br/construcao/sustentabilidade/certificacoes-ambientais-dobram-em-2011-244296-1.asp

Luciana Tamaki





WT Nações Unidas, da WTorre


Levantamento do Green Building Council Brasil aponta que o número de empreendimentos que receberam o selo sustentável Leed (Leadership in Energy and Environmental Design) e registrados em busca da certificação deverá crescer 145% em relação ao ano passado. Os empreendimentos certificados pelo processo Aqua até setembro tiveram aumento de quase 100% em relação ao mesmo período do ano passado.
Até setembro de 2011, foram 42 edifícios certificados pelo Aqua, número que não passava de 22 em setembro de 2010. A expectativa da Fundação Vanzolini, detentora da metodologia Aqua, é fechar o ano de 2011 com 53 empreendimentos certificados.
O Processo Aqua para prédios comerciais e de serviços foi lançado em 2008 e, em 2010, foi lançado o Processo para edifícios habitacionais, que já certificou 13 edifícios e um condomínio com quatro prédios e 80 casas residenciais.
O selo Leed certificou 16 empreendimentos este ano, e outros 197 entraram com pedido de certificação (dados de novembro). Até 2010, 23 empreendimentos brasileiros já tinham recebido o selo Leed e outros 209 buscavam a certificação. Com os novos números, o Brasil pode chegar ao quarto lugar no ranking mundial de empreendimentos sustentáveis do GBC Brasil, atrás somente dos Estados Unidos, Emirados Árabes Unidos e China.
A entidade projeta um acumulado de 45 selos emitidos e 400 registros até o fim de 2011. Para o Leed, o perfil dos empreendimentos é variado, englobando prédios comerciais, escolas, centros de distribuição, prédios públicos, estádios e arenas esportivas, hospitais, shopping centers, plantas industriais e bairros sustentáveis.
Uma parte dos registros foi feita pelos estádios que sediarão a Copa. Estimulados pela exigência da linha de crédito ProCopa do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) para que as arenas buscassem um selo sustentável, dez das doze arenas entraram com pedido de certificação Leed. 




















Banco de Dados de Divulgações de Sustentabilidade da Global Reporting Initiative - RGI

Global Reporting Initiative



www.globalreporting.org
info@globalreporting.org
Global Reporting Initiative
PO Box 10039
1001 EA Amsterdam
The Netherlands
Tel: +31 (0) 20 531 00 00
Fax: +31 (0) 20 531 00 31




Sustentabilidade on-line


http://www.dci.com.br/Plano-de-Voo_-Emendas-pro-inovacao-7-403509.html

A GRI lançou uma plataforma on-line — o Banco de Dados de Divulgações de Sustentabilidade, que permite acesso a diversos relatórios de sustentabilidade de empresas ao redor do mundo. Esses dados podem ser usados para comparação, aprimoramento e compreensão daquilo que já está sendo feito e do que pode ser aprimorado.

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