quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

ESG, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e SUSTENTABILIDADE, três conceitos diferentes que se complementam.

 Muitas pessoas ainda confundem os três conceitos. Neste vídeo, Orlando Merluzzi explica as diferenças entre Sustentabilidade, Desenvolvimento Sustentável e ESG, são conceitos diferentes que se complementam.

Fonte: www.pensamentocorporativo.com





domingo, 19 de fevereiro de 2023

Rotação do núcleo interno da Terra pode estar se invertendo...O que pode acontecer de trágico?

Fonte: SITE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. Rotação do núcleo interno da Terra pode estar se invertendo. 24/01/2023. Online. Disponível em www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=rotacao-nucleo-interno-terra-estar-se-invertendo. Capturado em 19/02/2023.



Ainda há muita incerteza sobre as camadas e o calor do interior da Terra, que pode estar esfriando mais rápido do que se pensava.
[Imagem: Wikimedia Commons/Kelvinsong]


Calor da Terra

O modelo atualmente aceito pela ciência para descrever a formação da Terra propõe que, por algum mecanismo não compreendido, nosso planeta nasceu quente, muito quente, a ponto de toda a superfície da jovem Terra ser coberta por um profundo oceano de magma.

Desde então ele vem esfriando, o que permitiu a formação da crosta sólida.

Hoje, a enorme energia térmica que continua emanando do interior da Terra coloca em movimento processos dinâmicos, como a convecção do manto, as placas tectônicas e o vulcanismo.

O que ainda não sabemos é o ritmo desse resfriamento - mais importante, quanto tempo pode levar para esse resfriamento interromper os processos acionados pelo calor mencionados acima.

Uma possível resposta pode estar na condutividade térmica dos minerais que formam a fronteira entre o núcleo e o manto da Terra.

Essa camada limite é relevante porque é lá que a rocha viscosa do manto da Terra está em contato direto com o ferro-níquel quente do núcleo externo do planeta. O gradiente de temperatura entre as duas camadas é muito acentuado, o que significa que há um fluxo de calor muito intenso entre elas.

  • Núcleo da Terra pode ser assimétrico, propõem geofísicos


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  • Uma bigorna de diamante (esquerda) serviu para sintetizar e analisar a amostra sintética de bridgmanita (direita).
    [Imagem: ETH Zurich]
  • Bridgmanita

    Os geólogos acreditam que a camada limite entre o manto e o núcleo seja formada principalmente pelo mineral bridgmanita, o que o tornaria o mineral mais abundante da Terra. Essa proposta é bastante recente, sendo que a bridgmanita só recebeu esse nome em 2014 - há também um outro mineral formado no manto, a davemaoíta, que foi encontrada dentro de um diamante no ano passado.

    No entanto, tem sido difícil estimar quanto calor esse mineral conduz do núcleo da Terra para o manto porque simplesmente não temos amostras de bridgmanita naturais na Terra. Os minúsculos cristais de que dispomos foram retirados de um meteorito que caiu na Austrália - sim, só temos alguns grãos de bridgmanita extraterrestre, porque não temos ainda tecnologia para perfurar até o manto da Terra.

  • Mas isso não impediu que Motohiko Murakami e seus colegas do Instituto Federal de Tecnologia de Zurique e da Instituição Carnegie para a Ciência (EUA) desenvolvessem um sofisticado sistema de medição que lhes permitiu medir a condutividade térmica de minúsculas amostras de bridgmanita sintetizadas artificialmente, e fazer essas medições sob as condições de pressão e temperatura que prevalecem no interior da Terra.

    Para isso, eles usaram um sistema de medição de absorção óptica inserido dentro uma bigorna de diamante aquecida com um laser pulsado.

    "Este sistema de medição nos permitiu mostrar que a condutividade térmica da bridgmanita é cerca de 1,5 vez maior do que o presumido," disse Murakami.


Espectroscopia de raios X permitiu mapear o conteúdo de silício, magnésio e ferro da amostra.
[Imagem: Motohiko Murakami et al. - 10.1016/j.epsl.2021.117329]

Parada das placas tectônicas

Este resultado indica que o fluxo de calor do núcleo para o manto é maior do que se pensava anteriormente. O maior fluxo de calor, por sua vez, aumenta a convecção do manto e acelera o resfriamento da Terra. Isso pode fazer com que as placas tectônicas, que são mantidas pelos movimentos convectivos do manto, desacelerem mais rápido do que os cientistas esperavam com base nos valores considerados anteriormente para a condução de calor entre o núcleo e o manto da Terra.

No entanto, em um campo tão cheio de incertezas, saber que a Terra está esfriando 1,5 vez mais rápido do que os cientistas acreditavam não é suficiente para dizer quanto tempo levará, por exemplo, para que as correntes de convecção no manto parem. "Ainda não sabemos o suficiente sobre esses tipos de eventos para definir sua temporização," confirmou Murakami.

Para que possamos traçar essa "previsão do tempo geológico", será preciso primeiro entender melhor como a convecção do manto funciona em termos espaciais e temporais. Além disso, os cientistas precisam esclarecer como o decaimento de elementos radioativos no interior da Terra - uma das principais fontes de calor - afeta a dinâmica do manto.

E, quem sabe, contar com a sorte de encontrar, inserido em algum mineral gerado em grandes profundidades e que tenha vindo à superfície, alguma amostra de bridgmanita terrestre natural, para confirmação das medições.

Bibliografia:

Artigo: Radiative thermal conductivity of single-crystal bridgmanite at the core-mantle boundary with implications for thermal evolution of the Earth
Autores: Motohiko Murakami, Alexander F. Goncharov, Nobuyoshi Miyajima, Daisuke Yamazaki, Nicholas Holtgrewe
Revista: Earth and Planetary Science Letters
Vol.: 578, 117329
DOI: 10.1016/j.epsl.2021.117329

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

"Índio brasileiro não quer apito", quer seus direitos respeitados!

 

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

CAPÍTULO VIII — Dos Índios

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
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  • § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
    • § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
      • § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
        • § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
          • § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
            • § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.
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              • § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.
              Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

              No Brasil, temos hoje, 350 etnias indígenas* e quase 732 territórios indígenas*. Somente agora com o genocídio dos Yanomamis o Brasil percebeu que os indígenas são humanos e têm direito à documentação civil básica (inclusive CPF) e tratamento diferenciado, de acordo com o art. 231 da CF. Com o noticiário, os Yanomamis, tornam um caso socioambiental, racial, humanitário, criminal, são indígenas brasileiros, de cor "amarela" como os asiáticos (segundo o IBGE), etc. Ora, papel aceita tudo! Demarcar territórios começou em lá em 1500, com as capitanias hereditárias e hoje está quase tudo demarcado, mas os indígenas não sabem (ou não têm) usar um GPS. Os invasores, sim. Perguntamos: Adianta demarcar se não existe fiscalização ou policiamento ostensivo na mata Amazônica? E como combater os invasores somente com arcos e flechas? A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, precisa propor uma lei especial com "tolerância zero", nas áreas demarcadas (ou confinados?), antes que seja tarde demais. Ou as tribos indígenas serão extintas como os Aimorés. Um caso para reflexão, com as "ferramentas" do ESG?



              Fonte: * https://www.politize.com.br/demarcacao-de-terras-indigenas/?fbclid=IwAR2FpMKbmZ6L_RjH54P6v3mkTMV89tyD40QOazKDNPZwqPf_NDEPJ-rmAV4