Assembleia Geral Extraordinária, dia 23 de novembro de 2016, 12:30h.
Defesa dos engenheiros municipais em juízo pela PGM/PMSP
- Você sabia que pode ser alvo de uma ação popular, na mudança de gestão, simplesmente porque algum cidadão não gostou da sua decisão técnica ou para atingir politicamente o chefe do poder executivo municipal, independente de prova de lesão ao erário?
- Você sabia que tem direito a defesa judicial pela PGM, como titular de mandato no Município e ocupante de cargo, função ou emprego na Administração Pública Direta e Indireta, que está amparada no artigo 21 da Lei Municipal 14.125/2005, regulamentado pelo Decreto Municipal48.084/2006, combinado com o Inciso XV do art. 14 do Decreto Municipal nº 57.263, de 29 de agosto de 2016?
- E você fica sabendo que a PGM não irá te defender somente quando algum eleitor te processar judicialmente, numa ação popular, no exercício das suas funções, com prazo exíguo para contratar um advogado particular, que vai te cobrar honorário incompatível como o seu subsídio?
- A PGM não está cumprindo a Lei! O Inciso XV do art. 14 do Decreto Municipal nº 57.263, de 29 de agosto de 2016 dispõe: "a Procuradoria Geral do Município tem como atribuição representar judicialmente os titulares de mandato no Município e os ocupantes de cargo, função ou emprego na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, concernente aos atos praticados no exercício regular de suas atribuições, nos termos da legislação vigente".
- Pois é...ficamos sabendo que por enquanto, são 7 engenheiros municipais, mesmo não sendo chefe de seção que estão sendo processados pelos atos praticados no exercício regular de suas atribuições e não conseguiram apoio da PGM para defesa em juízo!
- Você que é técnico de carreira, chefe ou diretor quer ser o próximo a ser surpreendido e desamparado judicialmente, pagando advogado do seu bolso durante vários anos de uma conta que não é sua, é da PMSP?
“A ação popular vem sendo desvirtuada e utilizada como meio de oposição política de uma Administração a outra, o que exige do Judiciário redobrada prudência no seu julgamento, para que não a transforme em instrumento de vindita partidária, nem impeça a realização de obras e serviços públicos essenciais à comunidade que ela visa proteger”. (Hely Lopes Meirelles, Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes)
O SEESP quer que a lei municipal seja cumprida pela PGM, pois os engenheiros municipais não podem ser reféns de interesses políticos!
Compareça, traga um caso concreto, vamos discutir e lutar pelos nossos direitos!
Ou vai dar uma procuração?
Juntos somos mais fortes!!!
Delegados sindicais do SEESP.