MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA No- 404, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
http://www.icmbio.gov.br/intranet/download/arquivos/cdoc/biblioteca/resenha/2012/novembro/Res2012-11-13DOUICMBio.pdf
Institui Grupo de Trabalho para discutir a sustentabilidade do uso de sacolas plásticas
descartáveis.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE,
no uso de suas atribuições previstas
no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto na Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei no 12.305, de 2 de agosto de
2010, e no Decreto no 7.404, de 23 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1o
Instituir Grupo de Trabalho-GT com o objetivo de estudar o consumo sustentável de
sacolas plásticas e propor o disciplinamento normativo da matéria.
Art. 2o
São atribuições do GT Sacolas Plásticas:
I - identificar as tecnologias disponíveis no Brasil e avaliar os seus reais impactos no meio
ambiente, natural e urbano, levando em conta os diferentes cenários de uso das sacolas
plásticas;
II - analisar a possibilidade de criação de certificações para os diferentes tipos de sacolas
plásticas descartáveis e reutilizáveis, com o intuito de orientar o consumidor;
III - selecionar tópicos e conteúdos a serem abordados em campanhas de conscientização
sobre os problemas advindos do uso e descarte inadequados de sacolas plásticas;
IV - discutir os padrões de consumo sustentável de sacolas plásticas descartáveis e o papel
das sacolas reutilizáveis na política de redução preconizada pelo Plano de Ação para
Produção e Consumo Sustentáveis; e
V - identificar e avaliar instrumentos normativos, bem como propostas em tramitação, no
Brasil e no mundo, com a finalidade de obter subsídios para o disciplinamento normativo
objeto do GT Sacolas Plásticas.
Art. 3o
O GT Sacolas Plásticas será constituído por integrantes, titular e suplente, das
seguintes Secretarias do Ministério do Meio Ambiente:
I - Secretaria-Executiva;
II - Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;
III - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; e
IV - Secretaria de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas.
§ 1o
O Ministério do Meio Ambiente convidará para também compor o GT Sacolas
Plásticas:
I - a Secretaria Nacional do Consumidor-SENACON, do Ministério da Justiça;
II - o Instituto Nacional de Metrologia-INMETRO; e
III - instituições de defesa do consumidor da sociedade civil;
IV - entidades sem fins lucrativos do terceiro setor que atuem no campo do consumo
sustentável e da sustentabilidade;
V - instituições representativas do setor supermercadista;
VI - instituições representativas do setor da reciclagem;
VII - instituições representativas do setor de embalagens plásticas;
VIII - instituições representativas do setor de fornecedores de resina para a produção de
sacolas plásticas; e
IX - instituições representativas do setor acadêmico que atuem no desenvolvimento
tecnológico ou em laudos científicos na cadeia dos plásticos.
§ 2o
Os representantes dos órgãos e das entidades elencadas neste artigo serão indicados
formalmente por seus respectivos dirigentes e designados por ato da Ministra de Estado do
Meio Ambiente.
Art. 4o
Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio
Ambiente a Coordenação das atividades do GT Sacolas Plásticas.
Art. 5o
Caberá à Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do
Ministério do Meio Ambiente a Secretaria- Executiva do GT Sacolas Plásticas.
Art. 6o
A atuação do GT Sacolas Plásticas consistirá em:
I - reuniões de trabalho para a promoção do diálogo entre as partes interessadas;
II - convite a instituições ou pessoas com atuação relevante no tema objeto da competência
do GT Sacolas Plásticas; e
III - discussão e aprovação de propostas de ato normativo sobre a matéria.
Parágrafo único
. As reuniões a que se refere o inciso I constarão de calendário de
atividades aprovado pelo próprio GT Sacolas Plásticas.
Art. 7o
O GT terá duração de 6 (seis) meses contados a partir de sua primeira reunião
formal, a ser convocada por sua Coordenação, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período.
Art. 8o
A participação no GT Sacolas Plásticas será considerada ato de serviço público
relevante, não remunerado.
Art. 9o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
http://www.ultimoinstante.com.br/pt/noticias_20121116/setores_sustentabilidade/146425/Di%C3%A1rio-Oficial-publica-diretrizes-de-GT-para-sacolas-pl%C3%A1sticas.htm/?tpl=325#axzz2GUkOTxal
Publicado em 16/11/2012 às 12:26 na categoria Sustentabilidade por
Raíza Dias
Diário Oficial publica diretrizes de GT para sacolas plásticas
As regras trazem princípios de fabricação e uso das sacolas de maneira sustentável.
As diretrizes para o funcionamento do Grupo de Trabalho (GT) que
trata a sustentabilidade do uso de sacolas plásticas descartáveis foram
publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) na portaria do Diário
Oficial da União.
Abras irá participar de GT do Ministério do Meio Ambiente para criar Instrução Normativa para sacolas plásticas
Encontrar caminhos para resolver a insegurança jurídica e tecnológica é o objetivo central do grupo.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) vai criar um Grupo de
Trabalho (GT) sobre sustentabilidade do uso de sacolas plásticas
descartáveis. O anúncio foi feito no dia 08 de novembro (quinta-feira),
pela secretária de articulação institucional e cidadania do MMA, Samyra
Crespo, durante o jantar promovido pela Associação Brasileira de
Supermercados (Abras), em São Paulo. A iniciativa atende a uma demanda
da Abras, apresentada em agosto deste ano, com o objetivo de estabelecer
regras claras com relação à fabricação e ao uso de sacolas plásticas
e, com isso, reduzir a insegurança jurídica e tecnológica que ameaça o
setor.
Segundo a secretária, a portaria ministerial cria o GT Sacolas no
âmbito do Ministério do Meio Ambiente, com a participação de outros
oito ministérios e mais representantes de todos os setores, das partes
interessadas, ou seja, supermercadistas, indústria do plástico,
recicladores e representantes da sociedade civil. A portaria será
publicada no Diário Oficial na segunda-feira [12/11], e trará as
diretrizes para o funcionamento do Grupo de Trabalho. “Há uma lacuna
jurídica nessa relação de uso das sacolas plásticas que precisa ser
preenchida e é fundamental que todos os setores envolvidos façam parte
dessa discussão. Este grupo de trabalho terá seis meses para trabalhar
em uma instrução normativa para construir um marco regulatório que tire o
setor supermercadista da insegurança jurídica que vive hoje e para que
os supermercadistas não desanimem das iniciativas que hoje já estão
consolidadas, como em Minas Gerais, Espírito Santo e outros Estados. O
setor tem sido grande parceiro do Ministério e não vamos faltar nessa
hora. Estaremos juntos para ajudar a resolver este problema”, afirmou
Samyra.
Em comunicado divulgado pela Abras, em agosto deste ano, a
instituição declarou a importância de se criar um novo fórum de debates
para examinar as tecnologias disponíveis e combater a falsificação que
coloca a segurança do mercado e dos consumidores em risco, justificando o
pleito junto ao MMA. A entidade assume o compromisso em contribuir com
o governo, mas sobretudo dar resposta ao desafio socioambiental de
reduzir o uso de sacolas plásticas descartáveis, para com isso manter o
atendimento ao consumidor com excelência e dentro de parâmetros éticos.
Desde 2007, a Abras vem atuando ao lado do MMA, quando assumiu o
compromisso de contribuir para a redução do consumo de sacolas plásticas
no setor. Ao mesmo tempo, no âmbito do setor privado, estabeleceu
parceria com entidades da indústria de plásticos para a melhoria da
qualidade das sacolas tradicionais em 2008/2009. Em 2010 assinou um
acordo em que assumiu a meta de reduzir em 40% a distribuição de sacolas
plásticas descartáveis (período 2011/2015). Em junho deste ano, durante
a Rio+20, a ABRAS apresentou ao Ministério o 1º Relatório de Redução do
Consumo de Sacolas Plásticas, que apontou queda de consumo de 6,4%
(2010/2011), ou seja, menos 953 milhões de sacolas plásticas, apenas
neste período de um ano.