segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Portopédia: Logística Reversa e Preocupação Ambiental



FONTE: http://www.portogente.com.br/portopedia/Logistica_Reversa_e_Preocupacao_Ambiental/







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Logística Reversa e Preocupação Ambiental





A logística reversa está relacionada com a destinação de produtos e materiais já descartados pelo consumidor final, contribuindo portanto para a preservação do meio ambiente. Essa contribuição se dá pelo retorno de bens de pós-consumo ao ciclo produtivo, o que diminui o acúmulo de lixo industrial na natureza. Assim sendo, pode-se relacionar a logística reversa como uma importante ferramenta para a preservação ambiental.
Essa prática deve-se em grande parte ao aumento de consciência ecológica do consumidor, que passa a dar preferência a produtos de empresas que demonstram preocupação com a preservação ecológica.

Essa maior conscientização da sociedade se reflete no desenvolvimento de uma legislação adaptada aos modos de produção e consumo sustentáveis, que visam minimizar os impactos das atividades produtivas ao meio ambiente. Exemplo disso foi a elaboração da Resolução nº 258 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA (BRASIL, 1999). Esta resolução estabelece às empresas fabricantes e importadoras de pneus a obrigação pela coleta e destino final ambientalmente adequado dos pneus inservíveis, o que obriga este segmento a sustentar políticas de logística reversa (CHAVES e MARTINS, 2005, p. _____).

Frente a essas regulamentações, organizações passam a desenvolver políticas voltadas para a imagem da empresa perante o consumidor, já que este está cada vez mais ciente de seus direitos. Diante da acirrada concorrência, que deixou de ser regional para tornar-se global, toda prática que possa ser usada como um possível diferencial no mercado de atuação, é capturada e utilizada, pois em meio a tantos concorrentes, qualquer fator pode ser decisivo para determinar o posicionamento da empresa.
A Legislação Ambiental, ao responsabilizar a empresa pelo controle do ciclo de vida do produto, responsabiliza legalmente a empresa pelos impactos ambientais causados por seus produtos (TRIGUEIRO, 2003).