Crea-Minas disponibiliza modelo e reforça cobrança do registro da memória técnica de obras e serviços
A partir da próxima terça-feira (22), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-Minas) vai inserir um novo campo na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para que o profissional registrado declare conhecimento da obrigatoriedade do Livro de Ordem, documento que registra todas as atividades relacionadas à obra ou serviço. A presença do documento servirá como suporte para fiscalização do Crea-Minas.
O gerente de Atendimento, Registro e Acervo do Crea-Minas, engenheiro civil Luis Carlos Pimenta, explica que a exigência do registro será mais uma segurança para o profissional e para a sociedade. “O Livro de Ordem é muito importante porque nele se registrará o dia a dia do empreendimento. Ele vai demonstrar se o responsável técnico realmente atuou naquele empreendimento, se colocou toda a sua técnica no desenrolar de cada atividade, podendo servir de ferramenta de consulta ou comprovação futura”, detalha Luis Pimenta.
O Livro, que foi instituído pela Resolução n° 1.024, de 2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), é a memória escrita de todas as atividades relacionadas à obra ou serviço, e deverá conter o registro de todas as ocorrências relevantes do empreendimento onde houver a participação de profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. O documento vai propiciar um melhor acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos. A ausência do documento impedirá que o profissional emita a Certidão de Acervo Técnico (CAT) do serviço prestado.
O profissional pode acessar o modelo no site do Conselho –
www.crea-mg.org.br. Os registros já existentes, como Boletim Diário, Livro de Ocorrências, Diário ou Caderneta de Obras, em uso pelas empresas e profissionais podem ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam a exigência da Resolução 1094/2017, do Confea.
A obrigatoriedade da adoção do Livro de Ordem atende a uma orientação da Controladoria Geral da União (CGU), que considera o documento instrumento auxiliar de fiscalização. Para a sociedade, principalmente em situações de acidentes, o registro será de grande valia para buscar indícios e meios de esclarecimento de suas causas.
Perguntas e respostas
1. O que é o Livro de Ordem?
O Livro de Ordem de Obras e Serviços é a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos relacionadas à obra ou serviço. Nele devem ser registradas todas as ocorrências relevantes do empreendimento, tanto técnicas quanto administrativas, que envolvam a participação de profissionais de engenharia, Agronomia e geociências.
2. Quem é responsável pelo registro das ocorrências no Livro de Ordem?
O registro das ocorrências é de responsabilidade do responsável técnico e demais profissionais intervenientes na obra ou serviço.
3. Justificativa para a implantação do Livro de Ordem?
A Resolução 1.094/ 2017, do Confea, dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia e Agronomia. A norma foi elaborada porque a crescente complexidade dos empreendimentos impõe a adoção de novos mecanismos que propiciem eficiente acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos.
O Livro de Ordem propiciará às partes envolvidas – contratantes, contratados e profissionais – formas mais eficientes de manter um controle sobre o empreendimento. Para a sociedade, o documento auxilia na identificação de falhas e maior transparência no uso dos recursos públicos.
4. O que é registrado no livro de ordem?
Serão, obrigatoriamente, registrados no Livro de Ordem:
Dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;
As datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
As datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
Posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica;
Orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
Nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;
Acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
Os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico;
Outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.
Todos os relatos serão datados e assinados pelo responsável técnico pela obra ou serviço.
5. Qual o modelo de livro de ordem devo utilizar?
O Crea-Minas disponibiliza um modelo que contempla as informações definidas na Resolução 1094/2017, do Confea. Baixe aqui o modelo.
6. Já faço a memória técnica, mas em outra ferramenta. Como devo proceder?
Os registros porventura já existentes, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras etc., em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências da Resolução 1094/2017, do Confea.
Clique e baixe o modelo do Livro de Ordem.
A criação de um Grupo de Trabalho para acompanhar os desdobramentos do rompimento da barragem da Mina do Feijão, ocorrido nesta sexta-feira, 25 de janeiro de 2019, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será proposta ao Plenário do Crea-MG na próxima reunião, a ser realizada em 7 de fevereiro.
Esse foi um dos indicativos da reunião realizada na manhã de 28 de janeiro, na Sede do Crea-MG, com a participação do presidente, engenheiro civil Lucio Borges, diretores, coordenadores das Câmaras Especializadas, Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA/Crea-MG), representantes de entidades e profissionais, além de gestores e assessores do Conselho.
O presidente do Crea-MG destaca que o trabalho do Crea na fiscalização da barragem, em Brumadinho, foi feito e que o Conselho ainda tem a contribuir. "Fizemos o nosso papel de fiscalizar o exercício profissional, mas vamos atuar para além, contribuindo com a nossa técnica no que for preciso para a defesa da sociedade", enfatiza.
Propostas de Engenharia - A composição e operacionalização do GT, segundo o coordenador da Câmara Especializa de Geologia e Engenharia de Minas, João Hilário, vai permitir sistematizar as informações e ampliar as discussões sobre o aprimoramento da segurança na atividade de mineração. João Hilário destacou que o Conselho já tem tido uma participação ativa nas discussões sobre legislação da área e que o GT poderia envolver ainda mais os conselheiros.
O conselheiro João Paulo Sarmento propôs que o GT trabalhe no sentido de elaborar propostas da engenharia para aprimorar a segurança na atividade de mineração. Ele defende que o Crea-MG trabalhe, inicialmente, com a lista das barragens cuja estabilidade não está garantida, para entender a situação atual (os dados são de 2017) e as ações tomadas pelos empreendedores. “Precisamos saber a situação concreta, qual o motivo de não ter a estabilidade atestada, se os rejeitos são tóxicos ou não”, indica João Paulo.