domingo, 14 de agosto de 2016

Ciclo da vida faz parte da sustentabilidade, mas e o luto?




Morrer faz parte da vida: 11 relatos sobre a importância do luto

Publicado: Atualizado: 
MOURNING

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Se você não dá conta de escutar como eu me sinto, tudo bem. A gente vai tomar sorvete.
- Depoimento de Mariane, extraído do documentário Vamos Falar Sobre o Luto?

Vamos falar (e ouvir falar) de morte e luto?
A leitura é difícil, sem dúvida. Pode ser insuportável, dependendo do momento em que estejamos na vida. Mas também pode mostrar as belezas deixadas, em nossa memória, por aqueles que foram embora. Fica aqui nosso convite para uma leitura que pode ser feita aos poucos, com a delicadeza e a paciência que estes temas merecem.
Na morte e no luto também cabem a saudade, o companheirismo e a solidariedade.
Se falar de morte fosse fácil, ou agradável, todo happy hour seria no cemitério. Mas não. Ao cemitério reservamos nossas exceções, evitações e dias de dor.
É que dizer adeus a uma pessoa amada dói. É viver um pouquinho da vida que não controlamos e que não conseguimos prever. É uma sensação extremada de tristeza, desconforto e abandono justamente no momento de nossa maior impotência desde que saímos de um ventre quentinho.
É tratar de algo que nos afeta sem possibilidade de distanciamento, justamente porque não temos como escapar. Quantas não são as nossas lembranças, em primeira pessoa, de uma despedida sofrida, um velório, um enterro, uma cremação?
Ser a nossa única certeza na vida não alivia em nada o tabu que existe sobre a morte e sobre a instalação obrigatória dela em nossas realidades, por meio do luto.
É o luto que possibilita que a morte de alguém querido passe a ter outros significados em nossa vida, que não o já esperado desamparo. Aos poucos, ele ressignifica dores e faz com que o fim do túnel ganhe uma lanterninha, uma lâmpada de led ou um holofote.
Viver volta a fazer sentido, explica a psicanalista Raquel Baldo Vidigal:
“O luto é um processo de despedida tanto de quem morreu ou do que se perdeu, mas principalmente de despedida do amor com expectativas e planos que existia em cima daquela pessoa ou história. O luto é necessário e serve para que possamos abrir e perceber o espaço que irá ficar vazio. Sim, isso dói, mas é a partir desta vivência que poderemos em algum momento liberar um novo espaço para a continuidade na vida, para novas propostas de amor e de vida.”
Há aí um parceiro inseparável: o tempo. O problema é que o tabu anda acelerando ou ditando prazos para o luto de uma pessoa. Duas semanas de luto são suficientes, segundo o DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), publicação que orienta o trabalho dos psiquiatras.
“A sociedade se prende a regras e etapas para cumprirmos na vida, como se vivêssemos em uma gincana superando cada fase, e quanto mais rápido, melhor acreditamos estar na corrida da vida. O luto se tornou uma dessas etapas a serem superadas e isso é preocupante. Afinal, como dizer que um filho, ou uma mãe, ou uma esposa devem parar de sofrer seu luto após 10 ou 15 dias?”
Vidigal lembra que a vida não é uma gincana, e a agilidade em passar pelos conflitos ou experiências não garante nenhuma vitória.
“Pelo contrário, poderia pensar que provoca perdas. Perdas tão tamanhas que nem são sentidas ou vividas, pois o sujeito atual está mais preocupado em vencer a si mesmo do que viver a si mesmo.”
Essa sensação da inadequação corresponde à padronização que a sociedade tem esperado dos comportamentos. E a morte, com seu desdém por avisos prévios, simplesmente não se encaixa em nenhum padrão. Por que o mesmo não pode ocorrer com o luto?
“O luto é algo muito particular, é aquela dor e angústia que somente cada um sabe como é a sua. Às vezes é chorada, outras vezes é calada, às vezes é preciso estar com muitas pessoas, outras vezes, ficar sozinho(a).”
Vidigal lembra que o luto não é algo a ser tratado, como uma doença ou uma síndrome. “Estão tentando tratar algo que, na verdade, é simplesmente (mesmo que nem sempre seja simples) um processo comum e necessário de todo ser humano.”
“Há pessoas de luto por mais de anos e isso não significa impedimento de vida. Não precisa ser. Para estar em luto não é preciso abandonar a própria vida. Ela, sim, irá ficar mais lenta, mais pesada, pois estará sendo carregado um peso extra que demanda coragem para em algum momento ser deixado. Mas enquanto a pessoa não prejudica sua vida ou de outras pessoas por esse peso extra, em nada devemos interferir. Cabe a nós apenas estar ao lado e acolher. Talvez até mostrar que quando estiver pronta a pessoa, poderemos ajudar com novas referências de vida. Mas a escolha é dela.”
Falar sobre o luto e sobre a morte da pessoa amada é uma maneira de deixá-la viva na memória e de dissipar a gigantesca massa de dor que, naquele momento, toma conta da existência de quem ficou.
E esse falar não pertence apenas a quem passou recentemente pela perda de alguém: Pertence a todos nós. Pois assim nos preparamos para aceitar uma condição certa em nossas vidas, em vez de tratar a morte como algo a ser negado, combatido ou ignorado.
O falar também pode ajudar a desenvolver a nossa escuta, principalmente uma escuta baseada na empatia, em que nos colocamos no lugar do outro e oferecemos um espaço para alívio e companheirismo. Essa escuta é tão preciosa e essencial para acolhermos amigos e quaisquer outras pessoas que estejam passando por esse difícil percurso!
Vidigal é assertiva quanto ao sofrimento gerado por uma morte:
“Deixem a pessoa chorar e sofrer. Isso não é problema, não é doença e não precisa de cura. Devemos é tomar cuidado com essa proposta atual de não sofrer e de resolver a vida na agilidade. Devemos tomar cuidado, pois poderemos descobrir, no dia de nossa morte, que esquecemos de viver!”
Viver a morte também diz respeito a belezas
Onde há morte e luto há também muita saudade, beleza e esperança. E para mostrar que nossa empatia pode aparecer em inúmeros momentos, apresentamos abaixo 11 relatos que exemplificam a vivência do luto.
O primeiro deles foi concedido pela jornalista Simone Bertuzzi ao HuffPost Brasil. Ela precisou acolher a indescritível tristeza gerada pela morte do ex-namorado, Rodrigo, vítima de um assalto. “Até deitar na cama é difícil, vendo o lugar dele desocupado ao lado.”
Os outros 10 relatos foram extraídos do site Vamos falar sobre o luto?, enviados voluntariamente por quem o viveu.
Criado por sete amigas que passaram pelo luto, o site é um espaço digital de informação, inspiração e conforto para quem perdeu alguém que ama ou para quem deseja ajudar um amigo.
A iniciativa gerou também o documentário Vamos Falar Sobre o Luto, de onde retiramos alguns depoimentos:
Os 11 relatos que trazemos são histórias bonitas, tristes, e com um sentimento em comum: o grande amor que conectava os envolvidos.
Cada trecho retirado do Vamos Falar Sobre o Luto traz o link para o depoimento original, na íntegra.
Vale a pena se aproximar de cada relato. O aprendizado e a possibilidade de empatia são grandes:
“Algumas pessoas enxergam a permissão ao luto como uma fraqueza, apelo por atenção ou até início de depressão. Em alguns casos, algumas pessoas tiveram a intenção de me motivar, mas acabaram me deixando mais magoada, tratando a minha perda e superação como algo mais prático do que realmente é. Com alguns comentários senti que, para algumas pessoas, eu deveria tratar a perda de uma pessoa querida como se tivesse perdido um show, um sapato ou até mesmo um namorado. Isso me magoou muito.
Outra coisa que percebi é que a percepção de tempo é diferente para quem vive o luto e para quem o acompanha indiretamente. Para alguns amigos, quando não completava nem um mês da minha perda, eu já devia estar de volta aos nossos eventos sociais. O fato de não querer sair, celebrar ou conversar sobre outros assuntos significava que estava sendo fraca, me entregando à depressão ou até mesmo negando a prestigiar as amizades. Mas como poderia eu lembrá-los que não estava em depressão ou sendo fraca e sim ainda precisando digerir e ecoar a angústia pela ida de alguém querido, de um amor? Para algumas pessoas, esse tempo já era o suficiente para seguir em frente. Para mim, ainda tinha muita coisa para digerir.”
Simone Bertuzzi sobre a morte do ex-namorado, Rodrigo
"Uma coisa é a dor da perda. Outra coisa é a dor do tabu. É a dor de se sentir inadequado, de não encontrar informação, de achar que você é o único que tá passando por aquilo."
"Você pode transformar uma dor em saudade, porque a saudade é o amor que fica."
"Se você não dá conta de escutar como eu me sinto, tudo bem. A gente vai tomar sorvete."
"Mas você ainda tá sofrendo com isso? Ainda tá falando nisso?"
“Em nenhum momento achei que ela tivesse desaparecido. Aprendi a lidar com a dor enxergando a partida como algo natural, um pedaço da própria existência – a morte significa um novo jeito de existir. Nem sei com que frequência penso nela. Sei lá, todos os dias? Se eu escuto uma música que gostávamos de ouvir juntos, vou pensar em nós, claro, mas de um jeito diferente: ao invés de ‘eu queria que você estivesse aqui para ouvir isso’, penso ‘se você estivesse aqui, iria amar ouvir isso’. Ela aparece para mim das formas mais variadas, nas coisas que eu vejo, nas coisas que eu faço. Quando me perguntam se tenho filhos, sempre respondo: ‘Sim, uma filha. Ela não está mais aqui com a gente’.”
“Por mais que você não queira, o ar entra e sai; o sangue circula, o coração continua batendo; as pálpebras abrem; os pássaros, desaforados, insistem em cantar. Um amigo aparece, uma chefe boa te oferece o emprego de volta (gratidão, Lenita e Dulce), o rosto dos seus filhos te lembram que eles precisam de você, mesmo que você não saiba como ajudá-los, como dizer que tudo vai ficar bem.
Por muito tempo não fica, menti um pouco pra eles, mas não vou mentir pra você. Por muito tempo, talvez pra sempre, você sinta que violentaram a sua alma, que tiraram uma parte sua. Nas minhas divagações, aliás, pensava em barganhar com Deus. Leva uma perna, um braço, deixa o Daniel. Tola eu.
Aceitar a morte é provavelmente a única garantia que temos da vida, e justamente a mais difícil. É dizer o óbvio: não controlamos nada, não existe sempre justiça ou, pelo menos, não conseguimos ver a figura completa. Por que alguém saudável, com três filhos, uma mulher apaixonada, um emprego incrível, tantos amigos, tantos leitores, tanta, tanta vida tem que morrer aos 41 anos?”
“A morte de um filho é uma situação permanente, uma condição que se instala, algo que passa a ser parte do que somos. Da mesma maneira que ninguém deixa de ser pai ou mãe: é condição definitiva, ainda se a língua não nos dá uma palavra para chamá-la, como a viúvos e órfãos (a morte de um filho é ideia tão horrorosa que não queremos sequer nomeá-la?). O filho (e a sua morte) continua a estar presente, acompanha para sempre a vida dos pais. Nesse sentido, não se supera.”
“Dois meses depois da morte do Iel, o Daniel [amigo de Gabriel] organizou um ritual que é icônico entre os surfistas, o de queimar a prancha dos amigos que partiram. O Iel dizia que Maresias era o lugar que ele mais gostava no mundo, então só podia ser lá. Esse luau com a fogueira, a luz das labaredas das pranchas iluminando a areia, o violão dos irmãos e as músicas sob as estrelas me trouxeram a consciência da importância de prosseguir com as celebrações. Não foi um momento triste, foi mágico, porque me trouxe a alegria de saber que o meu filho tinha uma presença forte na terra. Foi ali que entendi que festejar a vida dele era a melhor coisa que poderíamos fazer por ele e por nós: a festa daquele filho amado precisava continuar. A partir daí, passei a entender a força dos rituais.”
“As fichas foram caindo aos poucos. Logo quando ela morreu, a primeira coisa que eu senti foi algo como ‘o mundo não é justo, sou uma criança abandonada’. Mas hoje vejo como ela foi extremamente generosa comigo ao esperar que me sentisse segura antes de seguir o seu caminho. A sensação que eu tenho é como se tivesse havido uma passagem de bastão, entende?! E isso foi um presente. Além disso, ela me deixou tantas lições, mas tantas lições nessa vida, que me inspiram todos os dias. Até o fato dela ter descoberto a doença e morrido logo depois me fez parar pra pensar que a vida é agora e que precisa valer a pena.”
“Eu era como a maioria das pessoas que conheço: olhava a morte de longe e evitava, tanto quanto possível, pensar ou falar sobre essa certeza da vida que eu gostava de acreditar ser remota.
Até o dia da partida do meu pai, quando eu tinha 27 anos e tive que encará-la forçosamente. Tenho que reconhecer que o fiz mais ou menos de frente. Várias cortinas amenizaram – ou disfarçaram – minha dor naquele momento. A preocupação com a minha mãe e a crença de que faz parte do destino dos filhos despedir-se de seus pais. Acomodei meu coração tendo a suave presença do meu pai perto de mim por um tempão, que eu acessava pela intuição, imaginação e pelo coração. Hoje, após mais de 20 anos, ainda penso nele todos os dias.
Segui o fluxo da vida até que um dia tive que viver o contrário: foi o momento em que despedi do meu filho Paulo, quando ele tinha 28 anos, no dia 28 de janeiro de 2012. Aquilo sim rompia qualquer referência que eu pudesse imaginar. Sem ponto de partida ou de chegada, senti minha alma quase suspensa.”
Viver bem é o tipo de desejo tão universal que se tornou um direito. Mas não há fórmula ou mágica que o garanta, o que deixa, para cada um de nós, a difícil tarefa de descobrir e pavimentar o próprio caminho. A newsletter deEquilíbrio vai trazer a você textos e entrevistas sobre saúde mental, angústias, contradições e alegrias da vida. Assine aqui para receber novidades no fim de semana.


O que você precisa saber nestes momentos difíceis, para não ser enganado: Consulte o site do Serviço Funerário do Município de São Paulo

Fonte: 

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/servicos/servico_funerario/


O QUE FAZER EM CASO DE MORTE

No momento em que perdemos uma pessoa próxima, a dor e a perplexidade se sobrepõem a concretude do acontecimento. No entanto, é preciso tomar providências práticas. Por isso, elaboramos um guia contendo as informações e orientações necessárias para a contratação da homenagem que será prestada ao ente querido.
Mesmo que não esteja passando por esta experiência, é importante conhecer o fluxo dos procedimentos, para não aceitar propostas que oferecem facilidades, mas que, ao final, além de ilegais, encarecem e mercantilizam a homenagem que ofereceremos, amorosamente, aos entes queridos.


Dentro da cidade de São Paulo, os serviços funerários são de competência exclusiva da Prefeitura e contratados exclusivamente nas agências funerárias municipais. Esses serviços englobam desde a urna e toda a ornamentação interna da mesma, a sala para o velório e o carro para transporte até o sepultamento ou cremação.

Existem pessoas que ficam nas imediações dos hospitais, do Instituto Médico Legal e do Serviço de verificação de óbitos (SVO) esperando para abordar os familiares e se apresentam como profissionais credenciados para tratar dos trâmites do funeral. Não aceite e denuncie para a autoridade policial presente no local. Esses serviços, além de ilegais, tem como objetivo cobrar preços superiores aos oferecidos pelo Serviço Funerário Municipal.

Falecidos IML/SVOC


Lista, por ordem numérica crescente, das pessoas falecidas encaminhadas pelo Instituto Médico Legal e Serviço de Verificação de Óbitos, para sepultamento nos cemitérios públicos
O Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP), publica, desde abril de 2014, todas as sextas-feiras no site e, aos sábados, no Diário Oficial, a lista de pessoas falecidas, enviada pelo Instituto Médico Legal (IML) e Serviço de Verificação de Óbitos da capital (SVOC),  que passaram por necropsia nestes órgãos da Secretaria de Segurança Pública, para que este serviço funerário realize o sepultamento gratuito.


A publicação visa divulgar o nome e/ou as características destas pessoas, em colaboração ao Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos.
As informações publicadas são retiradas dos registros do IML e SVO, enviados às agências funerárias municipais.



A sigla FF, utilizada pelos órgãos estaduais, significa Fichado e Fotografado.

informações  podem ser  solicitadas pelo email assessoriaimprensa@prefeitura.sp.gov.br 

PROVIDÊNCIAS
Quando a morte ocorre no hospital, o médico responsável emite a declaração de óbito. De posse desse documento, um parente próximo deve procurar uma das onze agências do serviço funerário do município de São Paulo, portando RG e CPF.
É necessário levar, também, um documento da pessoa falecida, tal como RG ou certidão de nascimento ou carteira profissional.
Se a família optar pela cremação, solicite no hospital que a declaração de óbito seja assinada por dois médicos.



Certidão de óbito

Para obtenção da certidão de óbito, também conhecida como "óbito definitivo", o funcionário da agência funerária municipal colherá os dados sobre o falecido junto ao responsável contratante. Os dados serão enviados, posteriormente, ao Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte. Depois de cinco dias úteis, a Certidão de Óbito poderá ser retirada pelo familiar no Cartório de Registro Civil indicado.
Esta informação está na Declaração de Óbito fornecida pela agência funerária, na parte inferior esquerda da folha.


Para obter uma segunda via da Certidão de Óbito, é necessário também dirigir-se ao cartório onde foi lavrado o óbito.
PAGAMENTO
Pensando que essa experiência normalmente nos pega de surpresa, o órgão municipal aceita o pagamento das despesas: com cartão de débito ou com cartão de crédito à vista ou parcelado em até três vezes, podendo usar, também, até três cartões de crédito diferentes.
Por questões de segurança das famílias atendidas e dos servidores, os pagamentos são recebidos apenas com cartão (débito ou crédito).
Nos cemitérios e setor de protocolo, Rua da Consolação 5° andar , os pagamento são aceitos somente com cartão de débito
CONVERSE COM SEUS FAMILIARES SOBRE A CREMAÇÃO
Apesar de parecer uma prática moderna, a cremação é uma tradição de quase três mil anos. Cremação é o processo de incineração do corpo, juntamente com a urna, e um crescente número de famílias vem fazendo essa opção. Muitas pessoas registram em cartório, ainda em vida, uma Declaração de Vontade, optando pela cremação após a sua morte.
Se a pessoa não deixou a declaração, mas a família escolhe cremar o corpo, a autorização poderá ser assinada por um parente de primeiro grau, na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de idade) com 2 (duas) testemunhas.
Lembramos que mesmo com a autorização da família, a Declaração de Óbito deverá ser assinada por 2 (dois) médicos.
A família pode optar por realizar ou não o velório antes, pois no crematório também será realizada uma cerimônia de despedida no salão ecumênico, na qual, dentro dos seus princípios e crenças, ela poderá escolher até três músicas para serem tocadas durante a cerimônia.
Caso a morte da pessoa tenha ocorrido por motivos violentos, a opção pela cremação deverá ser autorizada pela Justiça, uma vez que a cremação elimina todo o registro de DNA da pessoa.
CONVERSE, TAMBÉM, SOBRE A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
Caso a pessoa, por vontade expressa em vida, doar seus órgãos ou se após a sua morte, a doação for autorizada por seus familiares e/ou responsáveis, o familiar que for à agência funerária apresentará o documento de doação, ficando dispensado do pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, bem como do pagamento da urna, do transporte, do velório e do sepultamento.
A gratuidade será parcial caso a família opte pela cremação ou pelo sepultamento em cemitério particular, conforme a Lei Municipal n° 11.479/94.

Gratuidades e subsídios


Pela Lei 11.479/94, regulamentada pelo Decreto 35.198/95, a família de pessoa que tiver doado algum órgão para fins de transplante médico poderá usufruir da dispensa de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, conforme especifica a legislação citada. Para tanto, na contratação do funeral, a família deverá apresentar o comprovante de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar o transplante. Pela Lei 11.083/91 é concedida a gratuidade do sepultamento e dos meios e procedimentos a ele necessários aos munícipes que não tenham condições de arcar com as despesas de funeral.

Sepultamento


Para o sepultamento, o responsável deverá ter em mãos a Declaração de Óbito e a Nota de Contratação do Funeral. Para o sepultamento em túmulo de concessão da família, é preciso apresentar a carta de concessão ou documento comprovando parentesco com a familia concessionária.

O sepultamento poderá ser realizado:
- na terra, sendo que após três anos (adultos) e dois anos (crianças de até seis anos) a exumação deverá ser providenciada e os despojos serão colocados em ossuário a ser adquirido ou locado pela família ou em ossuário geral ou comunitário.
- em túmulo de família, já existente ou a ser obtido no SFMSP de acordo com as disponibilidades e normas vigentes;
- em outros municípios, desde que se pague a taxa de viagem.
Existem na cidade de São Paulo 01 crematório municipal, 22 cemitérios municipais e 19 cemitérios particulares.

Orientações importantes:
-Quando o sepultamento for acontecer em túmulo de concessão, entre em contato com aadministração do cemitério (das 7h às 18h) para certificar-se sobre a regularização do túmulo/carneiro e se há necessidade de efetuar exumação para nova acomodação .
-Verifique se a metragem da gaveta do túmulo é compatível com o tamanho da urna.
-Os construtores e os jardineiros não são servidores públicos, e sim profissionais autônomos cadastrados no Serviço Funerário Municipal.
-O SFMSP publicou a Portaria Orientativa nº 110/2013 que visa dar transparência aos procedimentos de construção e reforma, bem como proteger os direitos dos concessionários. Portanto está à disposição dos munícipes um conjunto de informações sobre os padrões para a construção de túmulos e sugestões dos parâmetros de preços, que visa coibir disparidades.
-A lista de construtores e jardineiros credenciados fica afixada nas administrações dos Cemitérios.
-É permitido ao munícipe executar serviços com particulares de sua confiança desde que credenciados pelo SFMSP. Para que possa realizar a obra com outro construtor que não os já cadastrados, basta comparecer ao Setor de Protocolos (de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 15h30, na Rua da Consolação, 247 – 5º andar) e retirar as orientações completas referentes aos procedimentos requeridos.

Velórios

Velório é uma cerimônia fúnebre para que familiares e amigos possam honrar a memória do falecido antes do sepultamento. É possível a realização da cerimonia em hospitais, igrejas, residências, salas municipais e particulares. A escolha do local deverá ser  indicada na agência do Serviço Funerário,  no momento da contratação do funeral
Endereços das Salas de Velórios Municipais 
Araçá - 8 salas
Av. Dr. Arnaldo, 666 - Cerqueira César - Telefone: (11) 3214-2997 
Campo Grande - 4 salas
Av. Nossa Senhora do Sabará,1371 -Campo Grande – Telefone: (11) 5631-6025 
Dom Bosco - 6 salas
Estrada do Pinheirinho, 860 – Perus – Telefone: (11) 3915-4513 
Freguesia do Ó - 2 salas
Av. Itaberaba, 250 - Freguesia do Ó – Telefone: (11) 3932-1786 
Itaquera - 4 salas
Rua Serra de São Domingos, 1597 – Itaquera – Telefone: (11) 2524-6029 
Lageado - 3 salas
Estrada do Lageado Velho, 1490 –Guaianazes – Telefone: (11) 2552-2544 
Lapa - 4 salas
Rua Bergson, 347 –Lapa – Telefone: (11) 3831-9577 
Quarta Parada - 9 salas
Av. Salim Farah Maluf, s/nº - Água Rasa – Telefone: (11) 2606-8714 
Santana - 5 salas
Rua Nova dos Portugueses, 141 – Imirim – Telefone: (11) 2256-7944 
Santo Amaro - 3 salas
Rua Min. Roberto Cardoso Alves, 186 - Santo Amaro – Telefone: (11) 5521-2662 - 
São Luis - 8 salas
Rua Antônio de Sena, 82 - Jardim São Luiz – Telefone: (11) 5511-1706 
São Paulo - 3 salas
Rua Luis Murat, 245 - Pinheiros – Telefone: (11) 3814-0219 
São Pedro - 12 salas
Av. Francisco Falconi, 837 - Vila Alpina – Telefone: (11) 2341-1131
Saudade - 4 salas
Rua Candida de Carvalho, 60 - São Miguel Paulista - Telefone: (11) 2054-0664 
Tremembé - 4 salas
Av. Maria Amália L. de Azevedo, 2930 - Jardim Tremembé - Telefone: (11) 2203 4073 
Vila Formosa II - 20 salas
Av. João XXIII, 2537 - Vila Formosa - Telefone: (11) 2781-1254 
Vila Mariana - 5 salas
Rua Batista Caetano, 300 - Vila Mariana - Telefone: (11) 5083-1837 
Vila Nova Cachoeirinha - 10 salas
Rua João Marcelino Branco, s/n° - Vila N. Cachoeirinha - Telefone: (11) 3859-4417 

Serviço Funerário do Município de São Paulo
Rua da Consolação, 247 – 5º e 6º andares
Telefone 3396-3800
Informações – Central 156

IN    INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Fonte: http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=60010


O que é?
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.
Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Atenção: Mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.

Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
(d) a escritura deve contar com a participação de um advogado.

Se houver filhos menores, incapazes ou se o falecido tiver deixado testamento (desde que não esteja caduco ou revogado), o inventário deverá ser feito judicialmente.

Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

A escritura de inventário não depende de homologação judicial.

Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias), etc.

Atenção: Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Qual é o cartório competente para realização de um inventário?
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.

Atenção: As partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.

Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?
Para lavratura da escritura de inventário são necessários os seguintes documentos:

- Documentos do falecido
- RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
- Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

- Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
- RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

- Documentos do advogado
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado

- Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD
- imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais

- imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA

- bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e jóias, etc.

Atenção: O pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito.

É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.

O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes. O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes.

Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.

O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.

Atenção: Se um dos herdeiros for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.

É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?
Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.

O que é inventário negativo?
O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.
Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento.

O que é sobrepartilha?
Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública, observados os seguintes requisitos: (a) herdeiros maiores e capazes; (b) consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; (c) inexistência de testamento (desde que não esteja caduco ou revogado); (d) participação de um advogado.

A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.

Pode ser reconhecida a união estável em inventário?
Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário.

Se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.

É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

É possível renunciar à herança?
Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública.

É possível fazer em cartório o inventário de bens situados no exterior?
Se o falecido deixar bens situados no exterior não é possível fazer o inventário por escritura pública.

Quanta custa?
O preço do inventário é tabelado em todos os cartórios do estado de São Paulo e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido.

Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.
Consulte o tabelião de notas para confirmar o valor da escritura.



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