quinta-feira, 23 de outubro de 2014

POR QUE A REMUNERAÇÃO POR VENCIMENTOS CONTINUA SENDO MAIS VANTAJOSA QUE O SUBSÍDIO MUNICIPAL PROPOSTO PELO GOVERNO MUNICIPAL PARA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DA PMSP? Mais de 1900 acessos!

A ÁLGEBRA E O GRÁFICO COMPROVAM!



Autor: engº e advº Fred Okabayashi


I- DESVANTAGENS DO SUBSÍDIO PL 312/2014, Lei 16.119/2014:


1. Incertezas jurídicas do subsídio para agentes públicos, SUBSÍDIO MUNICIPAL, i.e., "uma ajuda de custo", no corpo do PL 312/2014 (Lei 16.119/2014): Redação com “a ser regulamentada ou leis específicas”. O anexo V do PL 312/2014 não é exemplificativo*.
2. O PL 312/2014 cria analistas “genéricos” municipais contrariando a especificidade do art39 da CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
        I -  a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
        II -  os requisitos para a investidura;
        III -  as peculiaridades dos cargos.
3. As carreiras que recebem por subsídios, em geral, possuem limitações de quantidade de vagas em cada faixa salarial, condicionando a promoção à existência de vaga, o que certamente emperrará as progressões, pois para atingir o teto da carreira o servidor terá que esperar a aposentadoria de outro, e assim sucessivamente. 
4. Está sendo criando uma espécie de “fator previdenciário municipal”, ou será um "confisco"? No PL 312/2014 se não obedece o princípio da isonomia (paridade, integralidade e temporalidade) para os que estão no final de carreira e aposentados com S13 para o Q17. Impõe S13 ou no máximo S14.  Significa que no regime de subsídio, quem está no final da carreira, a mais de 2 anos na ativa, foi rebaixado do nível de Q17 para Q14, mesmo precisando dos mesmos 324 meses para atingir o topo da carreira. Lembrando que S4= Q5= 108 meses, S7=Q14= 180 meses e S10=Q13=252 meses.
5. Com exceção do nível Q1, não repõe as perdas inflacionárias de quase 50% desde 2007 para demais níveis, chegando a -2,06% depois de S8, com relação à média salarial atualmente percebida.

6. Quem não optar pelo subsídio municipal do PL 312/2014, não conseguirá nenhuma reposição das perdas e ficará a mercê somente da Lei salarial nº 13.303/2002 vigente, correndo o risco de receber os 0,001%  até a inflação corroer tudo!

7. Trocar o certo pelo duvidoso? Trocar 6 por  menos de 5?

II- As parcelas relacionadas no Anexo V a que se refere o artigo 9º do PL 312/2014, estão expressos de forma taxativa, de maneira que, somente ali, podem ser encontrados os direitos e garantias. Se não é exemplificativo* , o auxílio funeral e auxílio educação que estão em leis esparsas não serão abrangidas. "O que não está nos autos, não está no mundo."

                Parcelas compatíveis com o regime de remuneração por subsídio instituído por esta Lei:

Gratificação de Difícil Acesso
Diferença por acidente
Auxílio Acidentário
Terço constitucional de férias
Gratificação por Risco de Vida e Saúde
Adicional de Insalubridade, periculosidade e penosidade
Gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva
Gratificação por tarefas especiais
Auxílio doença
Salário família e esposa
Rendimento/Abono do Pis/Pasep
Hora suplementar
Auxílio refeição e transporte
Salário maternidade
Vale alimentação
Décimo terceiro subsídio e seu adiantamento
Retribuição pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança
Diárias para viagens
Abono de permanência em serviço
. E o restante dos nossos direitos?????


III- Segundo o art. 92 da Lei Orgânica do Município: "Piso salarial definido em comum acordo entre a administração e a representação sindical dos servidores municipais". Para os engenheiros e arquitetos, em início de carreira S1, é equivalente a 8,5 salários mínimos. Com o subsídio, o piso salarial da categoria...

IV- CRÍTICAS DOS SIMPATIZANTES DO SUBSÍDIO MUNICIPAL (PL 312/2014) AO QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE E REPOSIÇÃO DE 50% DE PERDAS INFLACIONÁRIAS NO ATUAL REGIME DE VENCIMENTOS: MAS, SERÁ QUE PROCEDEM?













  • “...As nomenclaturas (quinquênio e sexta parte) para nós não significam absolutamente nada. O que nós queremos é a valorização da carreira dos funcionários, a projeção salarial. Estes benefícios estão sendo compensados no plano de carreira a cada 18 meses e com um valor superior ao que recebemos a cada cinco anos”. fonte: http://www.camara.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19807:plo-que-altera-remuneracao-do-funcionalismo-publico-avanca-na-ccj&catid=34:comissoes&Itemid=91
  • Resposta: A afirmação é falsa. Pensaram apenas para o Q1 e Q2 num tempo menor que 5 anos, a curto prazo. A médio e longo prazo, o quinquênio e a sexta-parte correspondem no mínimo 25% do total da remuneração, ao final da carreira, independente da evolução, pois é um direito adquirido, líquido e certo. Para se chegar ao final da carreira Q17 são necessários 324 meses, isto é, exatamente o mesmo período para se atingir o S13, Simplesmente dividiram os 324 meses - 36 meses (do probatório) = 288 meses por 18 meses para justificar o subsídio. É um jogo de números para ludibriar os que não são da área de exatas.Vide demonstração no  I.4, VI.B.4 e X.
  • "...Não aceitamos de forma alguma a proposta de aplicar 50% sobre os vencimentos de 2007 para o nível universitário. Isso significaria para o S1, R$ 4686,72, valor inferior à proposta do governo para 2014, 2015 e 2016 (R$ 4.768,09, R$ 5.395,88 e R$ 6.106,33, respectivamente). Mesmo para o S13 com todos os sete quinquênios e a sexta parte, a aplicação de 50% chegaria a R$ 11.565,61, também inferior à proposta prevista para o Q14 no PL 312 (R$ 11.666,36 em 2014, R$ 11.967,29 em 2015 e R$ 12.275,98 em 2016)". fonte: http://sindsep-sp.org.br/noticias/outras-secretarias/sindicato-democratico-respeita-as-decisoes-de-suas-assembleias-2760/
  • Resposta: As afirmações são equivocadas e não procedem.  Vide III, VI.B.3, VI.B.4 e X.

V- CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS REFERENTES AOS:
  • QUINQUÊNIOS: Em conformidade com o art. 112 da Lei Municipal nº 8.989/79 - A partir de 1º de janeiro de 1980, o funcionário terá direito, após cada período de cinco anos, contínuos ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço público municipal, calculado sobre o padrão de vencimento, da seguinte forma:
          I - de 5 a 10 anos _______________________ 5%;
              II - de 10 a 15 anos __________________ 10,25%;
               III - de 15 a 20 anos _________________ 15,76%;
                 IV - de 20 a 25 anos _________________ 21,55%;
                   V - de 25 a 30 anos __________________ 27,63%;
                     VI - de 30 a 35 anos _________________ 34,01%;
                       VII - mais de 35 anos ________________ 40,71%.
                         § 1º - O adicional será calculado sobre o padrão de vencimento do cargo que o
                  funcionário estiver exercendo.
                             § 2º - Os percentuais fixados neste artigo são mutuamente exclusivos, não podendo
                      ser percebidos cumulativamente.
                                 Art. 113 - O disposto neste Capítulo aplica-se aos inativos.
                                   Art. 114 - O adicional por tempo de serviço previsto no artigo 112 incorpora-se ao
                            vencimento para todos os efeitos legais, observada a forma e o cálculo nele determinado.

                            • SEXTA-PARTE: Nos termos do art. 97 da Lei Orgânica do Município - Ao servidor público municipal é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço público, concedido por quinquênio, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício no serviço público, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, não sendo computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento. 


                            VI-          REMUNERAÇÃO POR VENCIMENTOS: 

                            A) POR QUE A REMUNERAÇÃO POR VENCIMENTOS CONTINUA SENDO MAIS VANTAJOSA DO QUE O SUBSÍDIO MUNICIPAL


                                                   É lógico que para saber quanto você ganha é só verificar o holerite, mas para saber alguns detalhes relevantes, lógicos, podemos recorrer à álgebra e comparar com a proposta do governo.
                                               Após estudos, chegamos a conclusão que  remuneração por vencimentos, pode ser expressa numa única equação:

                            V={[ (t+6t)/6t].[S₁.(1,065)p .(1,05)q.C+0,7.S₁.C+ ƩAi]}


                            Sendo:
                             V=vencimentos em R$;
                            A expressão (t+6t)/6t é a sexta-parte (+16,67%), onde t= expoente da sexta parte, com “0” (zero) para antes de completar os vinte anos no serviço público municipal e, 1 (um) após completar 20 anos no serviço público municipal, calculado sobre o total padrão vigente (a partir do padrão S8), GDA, mais os quinquênios e “penduricalhos” incorporados ao longo da carreira;
                            S₁= É o padrão inicial da respectiva carreira, em R$1.857,26, para o caso de Especialista em Desenvolvimento Urbano - EDU, durante 3 anos do período probatório.
                             S1a13= [S₁.(1,065)n ]= É a expressão do Padrão/referências de vencimento, onde o valor do expoente “n” varia de 0  (referente ao início da carreira S₁=R$1.857,26), até o 12 (para o final de carreira S13 =R$3.954,27), com a diferença de 6,5% entre níveis, a cada 24 meses, respeitando a isonomia (PARIDADE, INTEGRALIDADE E TEMPORALIDADE) conforme anexo II do art. 8º da lei nº 14.591/2007, em R$;
                            q= Expoente considerando o nº de quinquênios sobre aumento de 5% a cada quinquênio, que varia de 0 a 7, incidente apenas sobre o padrão vigente.
                             C= Correção inflacionária anual, pela FIPE;
                            0,7.S1= GDA (gratificação de desempenho de atividade) integral = A Gratificação por Desempenho de Atividade integral corresponderá, no máximo, a 70% (setenta por cento) do padrão inicial da respectiva carreira, calculada na Tabela da Jornada de 40 horas de trabalho semanais - J-40, nos termos do art. 2º do art. 2º da lei nº 14.600/2007, correspondente a R$1.300,08;

                             Ʃ A= Somatório das Gratificações ou vantagens pessoais incorporados ao longo da carreira, tais como DAS incorporados, gratificação de gabinete, RDPE e outros, conhecidos como “penduricalhos”. Para os que estão com menos de 5 anos na PMSP e não incorporaram os penduricalhos, o somatório é igual a zero. Não foi considerada neste somatório, a correção inflacionária anual, “C”, devido à variação independente.

                            B) Exemplo para S13 - EDU: Para inflação de 50% (2007-2014), C-1,5. Inflação estimada para 2014 a 2017: 6%a.a.

                            Dados para S13, EDU com 35 anos de efetivo exercício na PMSP, na ativa, em COMPARAÇÃO COM SUBSÍDIO PROPOSTO PELO GOVERNO (Item V), temos:

                            1.Padrão S1=R$1.857,26; p=12 para S13; n= 7 quinquênios; C= 1,5 (Lei 13.303/2002 a ser reformada). Dados reais: DAS 12=R$930,77; Gratificação de gabinete=R$224,40; RDPE: R$893,54; t=1
                            2.V=S13={={[(1+61)/61].[1857,26.(1,065)12.(1,05)7.1,5+0,7.1857,26.1,5+(930,77+224,40+893,54)]}=
                            3.V=R$14.402,44;subsídio Q14, 2014=R$11.666,36 Portanto, o subsídio proposto é 19% menor para 2014!.Mesmo com os penduricalhos ƩAi = a zero, o resultado R$12.353,73 é superior ao subsídio Q14, 2014=R$11.666,36!
                            4.O quinquênio representa 11,18% do total e sexta-parte 14,29% do total, ou seja, R$3.667,27 (25,47% do total). Independe do tipo de remuneração, pois são adicionais que decorrem do tempo de serviço, ex facto temporis , como os quinquênios, sexta-parte etc., resultantes apenas da simples prestação do serviço, nos termos do art. 97 da LOM. 
                            5.Inflação estimada 6% para 2015: 1,06.14402,44=S132015=R$15.266,59, isto é, > Q142015=R$ 11.697,29 em 2015 
                            6.inflação estimada 6% para 2016: 1,06.15266,59=S132016=16.182,58, i.e., Q142016= R$ 12.275,98 em 2016
                            7.inflação estimada 6% para 2017: 1,06.16.182,58=S132016=17.153,54, i.e., o Q15=R$13.749,10, permanece no próximo governo?

                            Conclusão: Os quinquênios a partir do 5º ano e a sexta–parte para o final de carreira são significativos, representam mais de 25% da remuneração total por vencimentos para o final de carreira/aposentadoria com S13. O subsídio para 2015 e 2016 não repõe a perda inflacionária de 6% a.a. Se a lei salarial não repor a inflação anual, o subsídio sempre será inferior ao vencimento já reajustado, mesmo os vencimentos estando congelados de 2014 a 2016! De fato, o subsídio municipal proposto não é vantajoso matematicamente.

                            VII- SUBSÍDIO PROPOSTO PELO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, EVOLUÇÃO ENTRE NÍVEIS: 18 MESES. NÃO TEMOS CONDIÇÕES DE TRANSFORMAR NUMA EQUAÇÃO, POIS NÃO HÁ UMA LÓGICA MATEMÁTICA ENTRE NÍVEIS E INFLAÇÃO ANUAL ENTRE 2014 A 2016. 





                            Conclusão: A tabela do subsídio proposto já incorpora a inflação futura até 2016. Se a inflação média for 6% ao ano, mesmo no subsídio Q14 de 2014, repondo as perdas inflacionárias em 2016 será de R$13.198,30, superior à tabela proposta. Em 2017 só poderá discutir e negociar a reposição das perdas de 2016 em diante, caso a Lei salarial 13.303/2002 não seja alterada.


                            VIII- GRÁFICO COMPARATIVO EM R$: SUBSÍDIO NÃO REPÕE AS PERDAS INFLACIONÁRIAS PARA S2 A S13:




                            IX- GRÁFICO COMPARATIVO EM %: CHEGA A SER NEGATIVO!

                            X-GRÁFICO COMPARATIVO VENCIMENTOS "S" X SUBSÍDIO "Q", EM FUNÇÃO DO TEMPO DE EVOLUÇÃO: MUITA ATENÇÃO!


                            Não estão propondo a paridade, integralidade e temporalidade, i.e., matematicamente S13=Q17=324 meses.
                            Comparando o S13 (com 6 quinquênios, com "penduricalhos" e considerando a reposição de 50% de perdas inflacionárias), com subsídio Q14 em 2014, para quem está no final da carreira: O vencimento continua vantajoso, mesmo em 2016! 
                            Se existem falhas nos vencimentos, vamos corrigí-las, mas não começar do zero com o subsídio, sem os direitos adquiridos! A lei salarial, fator "C", precisa ser alterada para garantir a reposição inflacionária anual dos vencimentos!


                            "Na prática, podemos dizer que o subsídio tem a proeza de somar valores para reduzi-los. É a soma que não adiciona, mas subtrai".
                             Euler Conrado fonte: http://blogdoeulerconrado.blogspot.com.br/2011/06/subsidio-e-o-nome-da-peste.html