quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

A "saúde da edificação" depende de engenheiros e arquitetos

Câmara aprova projeto de lei que obriga edifícios a passarem por inspeção a cada cinco anos


Além disso, as condições de seguranças contra incêndio e do sistema de elevadores deverão ser avaliadas anualmente. Presidente do Ibape-SP, porém, critica

Rodrigo Louzas, do Portal PINIweb
4/Dezembro/2013

Marcelo Scandaroli
Na última terça-feira (3), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei 3370/12, que obriga todos os edifícios a passar por inspeção do estado geral de solidez e funcionalidade a cada cinco anos. Para prédios com mais de 20 anos, o intervalo entre as inspeções cai para três anos.
Além disso, pelo texto aprovado, as condições de seguranças contra incêndio e do sistema de elevadores deverão ser avaliadas anualmente. Caso seja constatada alguma irregularidade, os edifícios terão até 90 dias após o recebimento do laudo para corrigi-las.
Para unidades individuais em prédios de uso coletivo, sempre que houver reformas que possam acarretar modificações estruturais, o proprietário precisa oferecer ao condomínio laudo de responsabilidade técnica. Vale ressaltar que unidades habitacionais de até dois andares ficam dispensadas de cumprir as exigências previstas no texto.
Agora o PL 3370/12 seguirá para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.
A reportagem da PINIweb conversou com a presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape-SP), Flávia Zoégas Andreatta Pujadas, sobre a proposta. Confira:
Qual a avaliação do Ibape-SP sobre esse projeto de lei aprovado na Câmara?
Sob o ponto de vista técnico, o projeto de lei confunde as atividades de Perícia, Vistoria e Inspeção Predial. De acordo com a ABNT NBR 13753: Perícias de Engenharia na Construção Civil, Vistoria é "constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, objetivando sua avaliação ou parecer sobre o mesmo", já a Perícia é "atividade concernente a exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinado a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo".
Quanto a Inspeção Predial ou a "vistoria pericial" que trata o projeto de lei, possui definição nas normas do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia como sendo: "a avaliação das condições técnica, de uso e de manutenção da edificação". Essa definição está sob alteração na Comissão de Estudos da ABNT, que trata de Norma ABNT sobre Inspeção Predial. Nesse texto base da norma ABNT, a Inspeção Predial que muito projetos de lei tratam, inclusive esse federal, é definida como "Avaliação visual das condições técnicas, de uso, operação, manutenção e funcionalidade consideradas as exigências dos usuários."
Assim, a "vistoria pericial" mencionada no projeto de lei não atende aos requisitos técnicos normativos e pode gerar confusões nas contrações dos profissionais.
Quais os outros pontos que podem confundir os profissionais?
O projeto de lei menciona que as fundações das edificações devem ser vistoriadas. Isso é um despropósito técnico. Isso deve ser realizado, quando necessário, por empresa especialista e não em uma vistoria de caráter geral. Ademais, não há condições físicas de se "vistoriar" as fundações de um edifício.
Também, avaliações sobre estabilidade estrutural devem ser realizadas caso existam indícios e manifestações patológicas constatadas na inspeção predial que indiquem a necessidade desse tipo de avaliação. Isso, também, deve ser realizado por profissional ou empresa especializada.
Outro ponto a ser destacado, é que no projeto de lei há menção apenas aos profissionais engenheiros inscritos nos CREAs, entretanto, se observados aspectos legais, os arquitetos também podem fazer as inspeções prediais. Tanto arquitetos como engenheiros civis devem responder pelos sistemas relacionados às suas habilitações. Já para inspeção nas instalações elétricas, deve-se compor equipe multidisciplinar com engenheiro eletricista e para as instalações e equipamentos mecânicos com o engenheiro mecânico. Caso contrário, trata-se de exercício ilegal da profissão.
O que é a inspeção predial segundo o Ibape-SP?
A inspeção predial deve ser entendida com um check-up "médico" na edificação. Caso esta verifique necessidade de maiores avaliações e inspeções de especialistas, deverá recomendar suas contratações, como um clínico geral recomenda a consulta com um cardiologista, nefrologista, etc.
Para que o laudo de inspeção predial tenha efeito e cumpra seu papel como ferramenta do síndico, gestor ou proprietário no cumprimento da manutenção predial, deve-se entender que esta atividade técnica possui regramento normativo, metodologia própria e deve ser realizada por profissional habilitado e especialista. Caso contrário, os laudos não servirão como forma preventiva para acidentes prediais.
A metodologia da inspeção predial estará detalhada na Norma ABNT em fase de elaboração e servirá como regulamentação das leis e decretos já aprovados com essa finalidade, pois todos carecem de regulamentação técnica.
O que deve ser considerado em uma avaliação como esta?
Conforme mencionado, a inspeção predial é um check-up da edificação. Para tanto, a metodologia técnica de sua realização seguem as seguintes etapas de trabalho do profissional para produção de um laudo com fotografias:
a) Anamnese da edificação com identificação de suas características construtivas, idade, histórico de manutenção, intervenções, reformas e alterações de uso ocorridas durante a vida útil;
b) Verificação e análise da documentação requisitada pelo inspetor para realização do trabalho;
c) Vistoria da edificação de forma sistêmica, considerada a complexidade das instalações existentes;
d) Classificação das anomalias e falhas de manutenção uso e operação constatadas nos itens vistoriados, e das não conformidades com a documentação analisada;
e) Classificação da prioridade das anomalias e falhas;
f) Recomendações técnicas para cada anomalia e falha de manutenção, uso e operação constatadas;
g) Avaliação da manutenção, conforme itens da ABNT NBR 5674;
h) Avaliação do uso;
i) Redação e emissão de laudo.
O desenvolvimento dos itens deverá ser planejado conforme o tipo da edificação, consideradas suas características construtivas, qualidade da documentação entregue ao inspetor e idade.
Quais são os principais problemas encontrados hoje nas manutenções prediais?
As falhas mais comuns constatadas estão relacionadas ao não conhecimento técnico por parte de proprietários, síndicos e gestores das vidas úteis de elementos construtivos, o que impede que as atividades preventivas e corretivas planejadas sejam executadas na época correta. Neste sentido, observam-se:
- deficiência de atividade de reaperto e limpeza de quadros elétricos;
- infiltrações de água em revestimentos e outros sistemas construtivos causadas pela falta de substituição de mastique, selantes e outros elementos de vedações em juntas, rufos, etc.;
- falha na execução das manutenções dos para-raios, deixando hastes soltas, cabos interrompidos, partes metálicas de cobertura sem interligação com o sistema, etc.
- deficiências nas execuções das atividades de pinturas em geral, sejam nas fachadas, nas tubulações e partes metálicas existentes;
- entre outras.
De uma forma geral, verifica-se ausência de plano de manutenção e não atendimento a ABNT NBR 5674.

Nova norma de inspeção de estruturas de concreto entra em vigor


Texto estabelece as competências mínimas exigidas para certificar os profissionais da área

Rodrigo Louzas, do Portal PINIweb
13/Novembro/2013
Marcelo Scandaroli
Entrará em vigor nesta quinta-feira (14) a NBR 16230, que aborda os requisitos de Inspeção de Estruturas de Concreto e de Qualificação e Certificação de Pessoal. Elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Serviço de Inspeções de Estruturas de Concreto (ABNT/CEE-169), a normativa, como o próprio nome referencia, tem como objetivo estabelecer os requisitos para a certificação de profissionais que atuam na área de inspeção de estruturas de concreto.
De acordo com o coordenador da Comissão de Estudo responsável pela elaboração da norma, Júlio Timerman, "o texto estabelece as competências mínimas exigidas para certificar os profissionais que desejam atuar na inspeção de estruturas de concreto". Segundo o coordenador, a normativa estabelece também dois níveis de profissionais a serem certificados: Inspetor I e II.
O Instituto Brasileiro do Concreto (IBRACON), aliás, abrirá no início de 2014 as inscrições para a certificação destes profissionais abrirão. Para Timerman, em médio prazo, contratantes de serviços, como Petrobrás, Sabesp, Metrô, entre outros, priorizarão a contratação de profissionais certificados.


Edifícios no Rio de Janeiro devem fazer autovistoria até 1º de janeiro

Segundo informações da prefeitura, até agora, apenas 597 dos 280 mil prédios fizeram a inspeção obrigatória

Rodrigo Louzas, do Portal PINIweb
21/Novembro/2013

Shutterstock
Os laudos das vistorias técnicas obrigatórias para prédios na cidade do Rio de Janeiro devem ser entregues até 1º de janeiro. A exigência está no Decreto nº 37.426/13, que regulamentou a Lei Complementar nº 126/13 e a Lei nº 6.400/13. A medida foi criada após o desabamento, em janeiro de 2012, de três prédios no centro da capital.
Até agora, apenas 597 dos 280 mil prédios fizeram a vistoria na cidade carioca, segundo a prefeitura. Os serviços deverão ser contratados pelos gestores dos prédios e elaborados por engenheiros, arquitetos ou empresas, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro (CREA/RJ) ou no Departamento do Rio de Janeiro do Conselho de Arquitetura (CAU/RJ).
O laudo deve atestar a segurança, estabilidade e boa conservação da edificação ou indicar as reformas a serem feitas e os prazos para execução. As avaliações devem ser repetidas a cada cinco anos, no máximo.
Pelo decreto, só não precisa fazer a vistoria os imóveis com até dois andares e área construída inferior a mil metros quadrados; os unifamiliares ou bifamiliares; com menos de cinco anos de "habite-se"; ou localizados em áreas de especial interesse social. Prédios além dessas especificações e que tenham marquise ou varanda sobre áreas públicas deverão ter inspeção.