quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Carta aberta apoia a proibição da função de provadores de cigarro


Tabaco

Carta aberta apoia a proibição da função de provadores de cigarro




A ACTbr - Aliança de Controle do Tabagismo enviou carta aberta ao TST em apoio à proibição da função de provadores de cigarro. De acordo com a instituição, a ação judicial foi movida pelo MPT contra uma fabricante de cigarros com o objetivo de proteger a saúde do trabalhador.
O MPT se posiciona contra a utilização de trabalhadores no chamado "painel de avaliação sensorial", onde cigarros são consumidos a fim de realizar a medição da qualidade do produto. O processo está em fase recursal e aguarda julgamento na subseção I da SDI-1 do TST.
Na carta, a ACTbr apresenta informações e dados sobre o tabagismo, a fim de mostrar apoio da sociedade civil à ação. Constam, no documento, dados científicos sobre dependência do cigarro, malefícios do tabagismo e argumentos que demonstram a violação dos direitos do trabalhador.
Para Adriana Carvalho, advogada da ACTbr, "Não há como se admitir que trabalhadores tenham a função de consumir cigarros, produto que comprovadamente é maléfico à saúde, causa dependência e não pode ser consumido de forma segura".
A fabricante de cigarros alega que os trabalhadores são voluntários nesta atividade, pois teriam aceitado o cargo e função por livre e espontânea vontade, e que por isso estaria legitimada a existência da função de provador de cigarros. Segundo Adriana, este
Para a advogada, o argumento da fabricante de cigarros, de que os trabalhadores são voluntários e teriam aceitado o cargo e função por livre e espontânea vontade, não procede. "Essa regra não justifica que possam ser impostas ao trabalhador condições de trabalho que prejudiquem sua saúde. Mesmo que se considere que o trabalhador aceite estas condições, o empresário não está autorizado a fazê-lo. A proteção da saúde no trabalho é um direito irrenunciável do trabalhador, e uma obrigação inescusável do contratante", explica Adriana.
Veja a carta aberta.