sábado, 31 de março de 2012

As sacolinhas descartáveis podem ser recicladas e não são "as vilãs do meio ambiente"...


31/03/2012 - 07h30

Suspensão das sacolas plásticas 'desampara o consumidor e não protege o ambiente', diz OAB



CLAUDIA ROLLI
DE SÃO PAULO

Em um debate ontem em São Paulo, o presidente da OAB, Dr. Luiz Flávio D'urso, disse que descobriu que as sacolinhas descartáveis podem ser recicladas e não são "as vilãs do meio ambiente".
A discussão foi promovida pela entidade, mas não contou com a participação da Apas, associação de reúne os supermercados paulistas, do governo estadual e do Procon, que não enviaram representantes.
"Vamos realizar outros debates para esclarecer a questão das sacolas plásticas em São Paulo, e para que possa se posicionar da melhor forma em benefício da sociedade."
A campanha "Vamos tirar o planeta do sufoco", realizada pela Apas, tem como objetivo banir as sacolinhas descartáveis e substitui-las pelas reutilizáveis.
"O governo de São Paulo e a Apas nunca apresentaram dados científicos que mostrassem que as sacolas plásticas não são sustentáveis. A Plastivida foi buscar estudos que comprovam que as sacolas plásticas são o meio mais sustentável de se carregar as compras, os que oferecem o menor risco de contaminação, além de serem a preferância da população", disse Miguel Bahiense, presidente da Plastivida (Instituto Socioambiental dos Plásticos).
Folha não localizou representantes do governo do Estado e da associação dos supermercados para comentar as declarações dadas durante o debate.
Em 3 de fevereiro, supermercados, Procon-SP e Ministério Público do Estado de São Paulo firmaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para prorrogar por 60 dias o fim do uso das sacolinhas descartáveis.
O objetivo era dar mais tempo para o consumidor se adaptar à suspensão da distribuição gratuita das sacolas descartáveis a partir da próxima quarta-feira, dia 4 de abril.
Segundo Jorge Kaimoti, advogado da Plastivida, um TAC só se aplica quando há lei. "O termo assinado pela Apas, Ministério Público e Procon, além de não ter validade jurídica, pois não há lei vigente no estado de São Paulo, desconsidera os direitos do consumidor, pois coloca prazo (60 dias) para que ele se adapte a não ter mais as sacolas plásticas oferecidas pelos supermercados, um produto que é de seu direito, já que as sacolinhas continuam sendo cobradas com valores embutidos nos produtos", disse.